Julgados - Direito do Consumidor - Segunda-feira, 19 de setembro de 2005
A Fininvest S/A Administradora de Cartões terá que pagar uma indenização por danos morais de 50 salários mínimos (R$15 mil) a Henrique Domingos dos Santos, por ter incluído seu nome no cadastro de devedores. A decisão é da juíza da 21ª Vara Cível do Rio, Ana Lúcia Vieira do Carmo Diniz.
Apesar de não ter requerido o cartão de crédito da administradora, Henrique foi considerado devedor por não ter pago uma fatura que chegou à sua casa, relativa a vários saques com o cartão que ele alega não ter feito. Como não reconhecia a dívida, não pagou a fatura e acabou tendo o nome enviado ao Serasa.
A Fininvest disse que Henrique aceitou receber o cartão, uma vez que forneceu seus dados pessoais pelo telefone, e que para que pudesse ser utilizado, o mesmo deveria ser desbloqueado pelo cliente, “o que só poderia ter sido feito pelo autor”, afirmou em sua defesa.
A juíza considerou que “o procedimento utilizado pela Fininvest na contratação não foi seguro o suficiente para garantir a regularidade da operação”, condenando-a ao pagamento da indenização.
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