Notícias - Direito Penal - Terça-feira, 20 de setembro de 2005
O Plenário aprovou a Medida Provisória 253/05, que prorroga até 23 de outubro o prazo para entrega de armas na Campanha Nacional do Desarmamento. A data final terminaria no dia 23 de junho.
Ao contrário das prorrogações anteriores ocorridas desde a edição do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03), o novo prazo abrange apenas quem quer entregar armas de fogo em seu poder à Polícia Federal e não mais os que desejam regularizar sua posse.
A única exceção admitida pela relatora, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi no registro para porte de arma de residentes em área rural que comprovem depender do uso da arma para a subsistência alimentar familiar. Nesse caso, o porte de arma é permitido pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03) na categoria de caçador. Essas pessoas poderão fazer o registro de porte até 120 dias após a publicação da futura lei.
Segundo a relatora, o prazo maior para essa categoria justifica-se pela distância das residências dos moradores da zona rural dos postos da Polícia Federal e pela falta de informação quanto à obrigatoriedade do registro para poder portar a arma.
A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), segue agora para análise do Senado.
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