Se não conhece segredos, empregado pode trabalhar para concorrente

Julgados - Direito do Trabalho - Quarta-feira, 21 de setembro de 2005

Para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), se o empregado não detém conhecimento do processo de produção ou método de negociação exclusivos do seu empregador, ele não violará segredo da empresa ao trabalhar para concorrente do mesmo ramo. O entendimento da turma foi firmado no julgamento do Recurso Ordinário de um ex-empregado da Indústria e Comércio Jolitex Ltda. Ele abriu processo na 1ª Vara do Trabalho de Diadema (SP), buscando reverter sua demissão por justa causa.

Acusado pela empresa de atuar como operador de máquina em um concorrente, o trabalhador foi demitido por infração ao artigo 482, alínea g, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define a "violação de segredo da empresa" como "justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador".

Em depoimento pessoal, o reclamante reconheceu que aprendeu o ofício na Jolitex, e que começou a trabalhar na concorrente exercendo as mesmas atividades. A empresa alegou que o operador, ao ser contratado, firmou compromisso de sigilo que o impediria de prestar serviços, simultaneamente, em indústria do mesmo ramo de atividade.

A vara acolheu a tese da empresa e manteve a demissão por justa causa. Insatisfeito com a sentença, o reclamante recorreu ao TRT-SP. O operador sustentou que a Jolitex não comprovou que, intencionalmente, ele tivesse transmitido à concorrente conhecimento específico que configurasse violação de segredo.

De acordo com a juíza Mércia Tomazinho, relatora do Recurso Ordinário no tribunal, a restrição imposta no compromisso de sigilo está relacionada a "assuntos relativos ao desenvolvimento de modelos de produtos cama, mesa e banho, planejamento e projetos de maquinário em todas as áreas, custos, preços e resultados da Empresa, programas e prazos de produção, dados referentes ao pessoal".

Para a relatora, a Jolitex não provou que "o reclamante, como simples operador de máquinas, fosse detentor dos conhecimentos específicos ensejadores de violação à informações confidenciais. Tampouco logrou a reclamada explicitar qual segredo teria sido revelado ao concorrente capaz de infringir o dever de colaboração e lealdade, limitando-se, em defesa, a divagações sobre os conceitos de tais condutas".

"O empregado pode prestar serviços a vários empregadores, desde que tenha compatibilidade de horário, na mesma função, não se constituindo violação de segredo da empresa a ocupação de emprego em empresa do mesmo ramo, ainda que na mesma atividade, se o empregado não detém conhecimento do processo de produção ou método de negociação exclusivos da empresa, como ocorreu na hipótese em exame", decidiu a juíza Mércia.

A 3ª turma, por unanimidade, reverteu a justa causa e condenou a Jolitex a pagar todas as verbas devidas pela demissão sem justo motivo, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, levantamento dos depósitos do FGTS, com a multa de 40% e guias do seguro desemprego.

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