Cooperativa médica é prestadora de serviço e deve ISS ao município

Julgados - Direito Tributário - Quarta-feira, 21 de setembro de 2005

A Unimed Rio Cooperativa de Trabalho não teve atendido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de revisão de sentença que a considerou empresa prestadora de serviço, portanto contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com isso, fica mantida a decisão que considerou improcedentes os embargos à execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro contra a Unimed.

O recurso especial foi julgado pela Segunda Turma do STJ. A Unimed argumentou que o fato gerador da incidência tributária era ato cooperado. Para a defesa da cooperativa médica, o STJ já teria decidido, quanto à Cofins, que tal ato não seria gerador de tributos. Por ter taxado a Unimed de "mandatária" de seus cooperados, a sentença e o acórdão teriam deixado de considerar a existência do ato cooperado na atividade exercida pela empresa recorrente.

A relatora, ministra Eliana Calmon, concluiu que o recurso não poderia ser provido porque o acórdão não nega a inexistência de tributação sobre o ato cooperativo, mas nega a existência do próprio ato cooperativo. Para ela, não houve omissão na apreciação da segunda instância, que não deixou sem fundamentação nenhum dos pontos da apelação.

A ministra lembrou que julgados anteriores do STJ já consideraram que as cooperativas de prestação de serviços médicos praticam, na essência, no relacionamento com terceiros, atividades empresariais de prestação de serviços remunerados. Assim, é legal a incidência de ISS sobre os valores recebidos pelas cooperativas médicas de terceiros, não associados, no caso os clientes que optam por adesão aos seus planos de saúde. A decisão da Segunda Turma foi unânime.

Modelos relacionados

Renúncia à pensão alimentícia em separação impede obtê-la posteriormente

A renúncia à pensão alimentícia firmada em acordo de separação devidamente homologado é válida e eficaz, não permitindo ao ex-cônjuge que...

Companheiro tem direito à metade dos bens havidos durante união estável

Embora tenha sido, inicialmente, em favor da mulher que a jurisprudência construiu o entendimento de que, na partilha dos bens, deve ser levada em...

Paulo e Flávio Maluf têm liminares negadas no STJ

O ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou as liminares nos pedidos de habeas-corpus 47.829 e 47.842 em...

Agente submetida a detector de mentira não obtém indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo apresentado por uma ex-funcionária da American Airlines Inc., que trabalhou como...

Extinção de empresa municipal não compromete direito de gestante

A extinção de uma sociedade de economia mista e sua posterior sucessão por ente da Administração Pública não afasta o direito da trabalhadora...

Empresa de ônibus indeniza passageira assaltada

Uma concessionária de serviço de transporte de passageiros de Belo Horizonte terá que indenizar, por danos morais, em valor equivalente a trinta...

Tribunal de Justiça de Minas Gerais autoriza corte de energia

A violação do medidor de energia elétrica é crime, e o consumidor, se não conseguir comprovar o autor da violação, deverá pagar a energia...

Reportagem investigativa considerada legal pela justiça

Uma reportagem investigativa veiculada em televisão, que se limitou a noticiar um fato verdadeiro, não é conduta ilícita e, assim, não deve...

Administradora de cartão de crédito indeniza policial

Um policial militar da cidade de Carandaí será indenizado, por danos morais, no valor de R$6.000,00, por uma administradora de cartão de crédito....

Negligência gera indenização de R$ 100 mil a bancária com câncer

Provoca dano moral o empregador que negligencia o encaminhamento do pedido de benefício ao INSS, em favor de empregado afastado para tratamento de...

Temas relacionados

Julgados

Direito Tributário

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade