Campanha eleitoral pode ser reduzida de 90 para 60 dias

Notícias - Direito Eleitoral - Quinta-feira, 13 de outubro de 2005

O Projeto de Lei 5856/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), reduz o período das campanhas eleitorais de 90 para 60 dias. O projeto prevê ainda que o prazo de registro de candidato a qualquer cargo eletivo terminará no dia 31 de julho do ano das eleições, sem direito a prorrogação. As convenções partidárias, conforme a proposta, devem ocorrer entre os dias 6 e 26 de julho do ano eleitoral.

Conforme a Lei Eleitoral (9504/97), o registro de candidatos a cargos eletivos termina no dia 5 de julho. As convenções partidárias, conforme a regra em vigor, devem ocorrer entre 10 e 30 de junho.

João Campos considera que o prazo de 60 dias para a campanha é suficiente para que os partidos apresentem suas propostas com clareza e objetividade, "sem interferir demasiadamente na rotina dos cidadãos e da vida em sociedade". O deputado acredita também que essa medida reduzirá o custo das campanhas.

Quanto à ampliação dos prazos para as convenções e para o registro dos candidatos, João Campos avalia que os partidos devem ter mais tempo para discutir sobre os candidatos que participarão das eleições.

O projeto também reduz de 60 para 40 dias antes das eleições o prazo para que os partidos substituam os candidatos que forem considerados inelegíveis, que renunciarem, que morrerem ou que tiverem seus registros cancelados ou indeferidos.

O texto estabelece ainda que, a partir do registro da candidatura, nenhum agente público poderá transferir voluntariamente recursos públicos para estados e municípios, fazer publicidade institucional de produtos ou atos dos governos e fazer pronunciamentos em redes de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, exceto se o assunto for urgente e relevante. A lei atual estabelece que tais proibições só devem valer para os 90 dias anteriores às eleições.

O projeto tramita em conjunto com os PLs 3307/00 e 3708/00. As propostas serão analisadas pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, vão para o Plenário.

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