Julgados - Direito do Trabalho - Segunda-feira, 26 de setembro de 2005
A defesa do M.T.A. Ltda., do Paraná, não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho a condenação imposta pela segunda instância quanto ao pagamento de adicional de insalubridade pelo contato com a poeira vegetal derivada da farinha de trigo no processo de beneficiamento e empacotamento do produto. O recurso do moinho não reuniu condições processuais para que o mérito da condenação fosse analisado pela Quarta Turma do TST.
De acordo com o relator do recurso, juiz José Antonio Pancotti, os autos revelam que a empresa foi condenada a pagar adicional de insalubridade a uma ex-funcionária por dois motivos: exposição ao pó derivado da farinha de trigo e limpeza dos banheiros do moinho. Apesar de o TRT do Paraná (9ª Região) ter embasado a condenação em dois fundamentos distintos e independentes, a defesa do moinho impugnou apenas um deles no recurso ao TST.
A Súmula nº 23 do TST, de ordem processual, determina o não-conhecimento do recurso nessas circunstâncias. Com isso, não houve análise do TST sobre o direito ao adicional pelo contato com o pó de trigo. A matéria é nova. A jurisprudência do TST não registra precedente sobre o tema. No recurso, a defesa da empresa alegou que a poeira vegetal derivada da farinha de trigo não é considerada insalubre nos termos da Norma Regulamentar (NR) nº 15, Anexo 13, do Ministério do Trabalho.
O TRT/PR aplicou a condenação por analogia, tendo como referência os efeitos nocivos à saúde do trabalhador derivados do contato com outro pó de natureza vegetal, o pó do bagaço de cana. Laudo pericial realizado no moinho comprovou que a trabalhadora conviveu com pó de farinha de trigo, sem qualquer máscara protetora, em dois momentos: no empacotamento, onde havia pouca poeira, e na tarefa de limpeza das máquinas, quando aspirava o pó em grande quantidade.
Segundo a instância regional, mesmo em pequenas quantidades, a aspiração de pó vegetal é responsável por doença do sistema imunológico, produzindo hipersensibilidade imediata. ”É a doença do padeiro, já conhecida de Ramazini e divulgada em sua obra de 1700 ‘As doenças dos Trabalhadores’. Assim não é lógico concluir que porque não há na NR expressa menção ao pó de farinha de trigo, não haja insalubridade”, concluiu o TRT/PR. O médico italiano Bernardino Ramazini é considerado o pai da Medicina do Trabalho.
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