Advogado bancário não tem jornada de advogado, nem de bancário

Julgados - Direito do Trabalho - Segunda-feira, 26 de setembro de 2005

Para os juízes da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o advogado contratado para trabalhar 40 horas por semana para um banco, tem "dedicação exclusiva". Por isso, ele não tem direito nem à jornada de advogado empregado, nem à jornada de bancário. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Ordinário de um ex-empregado do Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A.

O advogado ingressou com processo na 35ª Vara do Trabalho de São Paulo reclamando o pagamento de horas extras, entre outras verbas. De acordo com ele, o artigo 20 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define que "a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva".

No processo, o reclamante sustentou que não poderia ser enquadrado na exceção prevista na lei para os advogados com "dedicação exclusiva", uma vez que também teria outros "clientes particulares", atuando em outros processos além daqueles de seu empregador. Como trabalhava 8 horas por dia para o Unibanco, o advogado pediu o pagamento de 4 horas extras diárias.

Alternativamente, se lhe fosse negado o direito à jornada de advogado empregado, o reclamante requereu que seu trabalho fosse enquadrado como bancário, com jornada de 6 horas por dia. Como a vara julgou o pedido do reclamante improcedente, ele recorreu da sentença ao TRT-SP.

Para a juíza Lilian Gonçalves, relatora do recurso no tribunal, o atendimento a clientes particulares não descaracteriza o regime de dedicação exclusiva. "O que caracteriza a ‘dedicação exclusiva’ é a jornada normal contratualmente estipulada, eis que o Regulamento de Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB fixou critério objetivo para sua configuração, nada referindo acerca de outras circunstâncias, mormente sujeitas a ilações subjetivas e restritivas da liberdade profissional", observou.

De acordo com a relatora, o próprio Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB determina que, "em caso de dedicação exclusiva, somente serão remuneradas, como extraordinárias, as horas excedentes da 8ª diária".

Quanto ao enquadramento como bancário, a juíza Lilian explicou que não importa a atividade preponderante desenvolvida pelo empregador, "eis que, em se tratando de profissional liberal, pode sujeitar-se a regramento diferenciado, nos moldes preconizados pelo art. 444 da CLT, no âmbito da legislação concernente ao exercício da advocacia".

Por unanimidade, a 10ª Turma acompanhou o voto da relatora, negando ao advogado o pagamento de horas extras.

Modelos relacionados

Falta de assinatura do advogado em agravo de instrumento é erro sanável

A falta de assinatura do advogado na petição de agravo de instrumento é irregularidade formal que pode ser sanada. A decisão é da Primeira Turma...

É legal a especialização de vara federal em crimes de lavagem de dinheiro

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é legal a especialização de varas federais para processamento e julgamento de...

Não se pode condenar hospital por morte, sem prova da culpa dos médicos

Não é possível afastar, com base na prova dos autos, a culpa dos médicos pelo atendimento à criança, para responsabilizar tão-somente, com...

Falta de fundamentos no afastamento provoca retorno de prefeito ao cargo

Afastado do cargo de prefeito do município de São Francisco do Conde (BA) há pouco mais de um mês, Antônio Carlos Vasconcelos Calmon conseguiu...

Renúncia à cargo na CIPA leva à perda da estabilidade

A renúncia do empregado eleito a cargo de direção na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA afasta seu direito à estabilidade...

TST esclarece quando intervalo superior ao legal gera hora extra

A Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho é clara ao dispor que a concessão de intervalo intrajornada não previsto em lei ou em tempo...

Reconhecido adicional por entrada diária em subestação de força

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou o direito ao adicional de periculosidade a um ex-empregado da empresa Moinho Paulista...

INSS condenado a conceder auxílio-acidente

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Instituto Nacional de Segurança Social - INSS a conceder o...

Seguro vale desde a aceitação da proposta pelo segurado

O contrato de seguro passa a viger a partir da aceitação da proposta e não a partir do pagamento da primeira parcela pelo segurado. A decisão foi...

Réu condenado por crime ocorrido nas dependências da Unisul

O Tribunal do Júri da Comarca de Tubarão, em sessão realizada no último dia 21, com início às 13 horas, reuniu-se para julgar o réu Júlio...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade