Estado deve indenizar mulher com deformidade causada por tiro de policial no Rio

Julgados - Direito Civil - Sábado, 20 de novembro de 2004

O Estado do Rio de Janeiro deve pagar à senhora indenização no valor de 500 salários mínimos devido à morte de seu filho e à deformidade permanente em sua perna direita. O STJ manteve decisão anterior que reconheceu o direito a indenização, somente reduzindo o seu valor de 1000 salários mínimos para 500. Ela ajuizou ação de indenização contra o Estado em decorrência da morte de seu filho e de deformidade permanente na ordem de 30% em sua perna direita causadas por disparos de arma de fogo por policial militar, posteriormente condenado penalmente. A indenização deve ser paga por pensão no valor de cinco salários mínimos por mês, até alcançar o total.

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