STJ não admite recurso para advogado acusado de participar de aborto

Julgados - Advocacia - Quarta-feira, 28 de setembro de 2005

O advogado e, à época dos fatos, juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) Mário Gil Rodrigues Neto não conseguiu levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão sobre a incompetência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processá-lo pela suposta prática dos crimes de aborto sem consentimento da gestante, ameaça de morte, seqüestro e cárcere privado, subtração de menor, falsidade ideológica, uso de documentação falsa, denunciação caluniosa e coação no curso do processo. A decisão é do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal.

O processo contra Neto e demais acusados segue no STJ pela ação penal 259, da qual foi separada a petição de exceção de incompetência do Tribunal para processá-lo. No pedido, alegava que, por não ter foro privilegiado, deveria ser excluído do pólo passivo da ação, "assegurando-lhe, conseqüentemente, processo e julgamento pelo seu juiz constitucional natural: o Tribunal do Júri".

O relator da ação penal, ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento à petição, esclarecendo que, como um dos acusados goza de foro especial por prerrogativa de função, coube ao STJ a apuração dos fatos. No recebimento da denúncia, também foi apreciado o tema alegado pelo advogado, tendo a Corte Especial firmado sua competência para julgamento de todos os acusados.

"Com efeito, ainda que se reconheça que a conexão e a continência não consubstanciam formas de fixação de competência, mas sim de sua alteração, não resultando obrigatoriamente na unidade de julgamentos, in casu, como restou decidido, também por razões de segurança, coerência e economia impôs-se a unidade do processo", afirmou o ministro Cesar Asfor Rocha, na ocasião.

No recurso extraordinário ao STF pretendido, a defesa alegou violação da Constituição Federal, que garante a instituição do júri popular em crimes contra a vida, o contraditório, a ampla defesa e o julgamento pelo Supremo dos conflitos de competência que envolvam o STJ. No entanto o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, não admitiu o recurso porque a decisão atacada não é final, sendo cabível ainda o agravo regimental. Segundo a jurisprudência do próprio STF, isso impede a apreciação da decisão por aquele tribunal.

Histórico
Maria Soraia Elias Pereira, médica anestesiologista, foi, durante um certo tempo, amante do desembargador Etério Ramos Galvão, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Segundo a denúncia, a anestesista teria engravidado em fevereiro de 1999, comunicando o fato ao amante, que chegou a levá-la a clínicas sugerindo um aborto.

Em abril do mesmo ano, o magistrado tentou provocar o aborto sem o seu consentimento, dissolvendo comprimidos abortivos em um suco de laranja. Diante do insucesso dessa e de outras tentativas de demovê-la da gravidez, Etério e alguns dos envolvidos a levaram para um sítio. Lá o magistrado teria lhe dado um comprimido, deixando-a desacordada, ocasião em que teria sido feito o aborto pela médica Mirlene de Oliveira sem que Soraia tivesse consciência do fato.

Ainda assim, o romance continuou e, segundo o depoimento da anestesista, ela engravidou novamente, informando o desembargador, que, possesso, não queria mais vê-la. Ela continuou a importuná-lo, passando a receber ameaças e coações, resultando em tentativas de impedir-lhe o exercício de sua profissão. Em janeiro de 2000, Soraia teria sido espancada, tendo seu carro roubado e incendiado, o que a levou a denunciar o caso ao Ministério Público Federal em Pernambuco. Como as perseguições continuaram, a médica abandonou seu emprego na Prefeitura do Recife e fugiu, em março daquele ano, para Manaus (AM).

Em junho seguinte, Soraia voltou à capital pernambucana para prestar declarações à Polícia Federal (PF), tendo se hospedado em um hotel sob pseudônimo por recomendação da PF. Alega que, ao sair do hotel, foi seqüestrada e levada para uma casa de praia, onde permaneceu em cárcere privado por vários dias, dando à luz a uma menina, sendo assistida por uma médica. A criança ficou com a mãe apenas por alguns dias, mas foi tirada de sua guarda pelos seqüestradores como forma de inibir uma possível fuga. Mesmo assim, Soraia narra que conseguiu escapar do cativeiro logo após ter conseguido telefonar, pedindo socorro.

Tendo chegado a um hospital de carona, a anestesista foi resgatada pela polícia, que a levou de volta ao Recife. A filha, no entanto, ainda se encontra em local ignorado. Comenta-se que teria sido dada em adoção internacional mediante a falsificação de documentos.

O Ministério Público Federal, denunciou, além do desembargador e da médica Mirlene de Oliveira, o advogado e à época juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Mário Gil Rodrigues Neto, o funcionário público Samuel Alves dos Santos Neto, o empresário Túlio Linhares, o advogado Eliah Duarte e o casal de médicos Joselma e Flávio Paes.

Para o relator do caso no STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, a acusação traz documentos e testemunhos indicativos das gestações da médica, que, se são falsos ou não, é algo a ser apurado durante a instrução criminal. Única fase que poderá fornecer os elementos necessários para extrair a verdade dos fatos, bem como a sede adequada e oportuna para a análise dos diversos pareceres apresentados pelos acusados em contraposição à perícia oficial.

A denúncia foi recebida contra o desembargador pelos crimes de aborto, tentado e consumado, roubo, seqüestro e cárcere privado, subtração de incapaz, falsidade ideológica, uso de documento falso, falso testemunho, corrupção de testemunha, denunciação caluniosa, falsidade de atestado médico.

Contra Mário Gil foi recebida por tentativa de aborto, aborto, seqüestro e cárcere privado, subtração de incapaz, falsidade ideológica, uso de documento falso, falso testemunho, corrupção de testemunha, denunciação caluniosa, falsidade de atestado médico.

Já a denúncia contra Samuel foi por aborto e roubo; a de Mirlene, por tentativa de aborto e aborto; a de Túlio, por aborto, seqüestro e cárcere privado, subtração de incapaz, falsidade ideológica, uso de documento falso, falso testemunho, corrupção de testemunha, denunciação caluniosa e falsidade de atestado médico; e a de Eliah, por seqüestro e cárcere privado, subtração de incapaz, falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa. O casal de médicos foi denunciado por falso testemunho e falsidade de atestado médico.

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