Itauleasing vai indenizar vítima por documentos roubados e usados em compra

Julgados - Direito Civil - Sábado, 20 de novembro de 2004

A Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil terá de indenizar uma senhora em R$ 1,3 mil, equivalentes a cinco salários mínimos, porque vendeu veículo a comprador que portava seus documentos, roubados em um assalto a ônibus coletivo. O relator do STJ não pôde fazer exame de provas segundo a jurisprudência da Corte, por isso manteve a decisão do TJ do Rio de Janeiro em favor da vítima, mas reduziu o valor da indenização. Segundo o TJ, a financiadora, na ânsia de efetivar o negócio, deixou de consultar o SPC, ao qual a vítima comunicou o roubo.

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