Despesas com produto estragado podem ter reembolso

Notícias - Direito do Consumidor - Segunda-feira, 3 de outubro de 2005

A Comissão de Defesa do Consumidor analisa o projeto de lei do ex-deputado Severino Cavalcanti que garante o reembolso de despesas realizadas pelo consumidor com produtos que apresentem problemas e a devolução de produtos insatisfatórios comprados pela internet. O parecer do relator, deputado Celso Russomanno (PP-SP), recomenda a aprovação da proposta (PL 1451/03).

Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei 4067/04 , do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que obriga os fornecedores de produtos ou serviços que venham a ser constatados como nocivos à saúde da população a arcar com as despesas de eventuais tratamentos de saúde dos consumidores. Pela proposta, o produto deverá ser imediatamente recolhido pelos fornecedores, que também ficarão obrigados a publicar, em 24 horas, em veículos de comunicação de grande circulação, informações como:

- o tipo de problema verificado com o produto;
- os problemas que poderão ser ocasionados com o consumo do produto;
- as providências que devem ser adotadas por quem tiver consumido o produto;
- a previsão de troca do produto ou o reembolso do valor pago, a critério do consumidor;
- os telefones de acesso gratuito para esclarecimentos aos consumidores.

O relator, deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), recomenda a aprovação do projeto e a rejeição do PL 5493/05, do deputado Rubinelli (PT-SP), sobre o mesmo assunto, que tramita conjuntamente.

Também estão na pauta os projetos de lei 4890/05 e 5173/05. O primeiro, do deputado Carlos Mota (PL-MG), disciplina o controle dos instrumentos, equipamentos e sistemas utilizados pelas empresas de telefonia fixa e móvel. O projeto determina que o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) controlará e garantirá a confiabilidade das medições.

O relator, deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), recomenda a aprovação do projeto. O outro, do deputado Celso Russomanno, autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, no processo civil, sem a necessidade de que o juiz considere verossímil a sua alegação de desvantagem em relação ao fornecedor de um produto. Nos casos de inversão do ônus da prova, o fornecedor passa a ter de provar a sua inocência. O relator , deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), apresentou parecer favorável à proposta.

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