Negada liminar para proibição da música ´E por que não?`

Julgados - Direito Civil - Terça-feira, 4 de outubro de 2005

O Juiz de Direito José Antônio Daltoé Cezar, da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital do Rio Grande do Sul, indeferiu pedido liminar de suspensão da veiculação da música “E por que não?”, da Banda Bidê ou Balde. O magistrado determinou a citação dos réus, para posteriormente decidir em relação mérito do pedido postulado pelo Ministério Público, que afirma a incitação da prática de crimes contra crianças por meio da composição.

Destacou que a música foi gravada há aproximadamente cinco anos, sendo desde então rodada com freqüência em diversas rádios. Salientou ainda a existência de “expediente administrativo do Ministério Público, tramitando há aproximadamente quatro meses, sem que tenha sido postulada qualquer medida judicial para impedimento da sua reprodução pública”.

Analisando o caso, o Juiz Daltoé questionou a urgência pugnada no pedido, para a imediata proibição da divulgação da peça, “se a população a conhece e ouve há mais de cinco anos”, enfatizou. “Necessário perquirir-se, ainda, qual a urgência da medida, se quase quatro meses foram necessários para que fosse tomada uma decisão na esfera administrativa. Parece claro, pelos tempos transcorridos que foram referidos, que inexiste a urgência alegada, pelo menos forte o suficiente para ensejar que este Juízo determine, liminarmente, a suspensão imediata da divulgação da música.”

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