Policiais militares condenados por espacamento e homicídio de policial civil

Julgados - Direito Militar - Quarta-feira, 5 de outubro de 2005

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação dos policias militares A.N.S., J.A.S., F.N.M.S. e J.C.A.R a seis anos de prisão e decretou a perda de seus cargos. Segundo a denúncia, no dia 02/11/2000, os acusados espancaram e mataram o policial civil S.B., após discussão com outras pessoas que estavam em uma festa em Belo Horizonte.

A relatora do processo, desembargadora Márcia Milanez, entendeu que as provas testemunhais que deram suporte à decisão dos jurados, que optaram pela versão do homicídio simples, é coerente e plausível. Os policiais alegaram que os depoimentos testemunhais deveriam ser recebidos com ressalvas por serem de familiares da vítima. A desembargadora, por sua vez, argumentou que nem todas as testemunhas eram parentes da vítima e que os jurados têm soberania constitucionalmente assegurada em suas decisões, desde que tenham apoio em provas existentes no processo, fato que ocorreu.

Segundo o processo, quando da realização de uma festa de aniversário em uma residência, os policiais abordaram algumas pessoas e passaram a agredi-las com empurrões e chutes. Uma das vítimas chamou o policial civil que estava na festa. Após se identificar, o policial civil foi espancado depois de discussões até a morte.

Quanto à perda do cargo, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal entenderam que, como a pena a ser aplicada é de seis anos de prisão, sendo estipulado regime semi-aberto, há incompatibilidade entre o exercício da função e o recolhimento obrigatório deles a uma penitenciária agrícola ou industrial.

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