Inversão da prova em favor do consumidor pode ser obrigatória

Notícias - Direito do Consumidor - Quinta-feira, 6 de outubro de 2005

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 5173/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que altera o Código de Defesa do Consumidor para inverter o ônus da prova em favor deste. Dessa forma, em caso de reclamação na Justiça, o fornecedor passa a ter de provar sua inocência.

Pela legislação atual, a inversão do ônus da prova depende da vontade do juiz, que deve avaliar se a reclamação do comprador tem fundamento ou se este é incapaz de arcar com as despesas processuais (hipossuficiente).

Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator da matéria, deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), disse que a medida vai ampliar o direito dos consumidores. "De acordo com o texto, a inversão do ônus da prova fica subordinada unicamente ao pedido do consumidor, quando este se sentir em desvantagem, e não mais poderá ser denegada pelo juiz, se este entender que não está presente ao menos uma das condições atualmente previstas em lei", explicou o deputado.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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