Denunciado por manter casa de prostituição tem habeas-corpus negado

Notícias - Direito Penal - Quinta-feira, 6 de outubro de 2005

Em decisão unânime, Sérgio Gil Gonzaga de Freitas teve o seu pedido de habeas-corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Freitas foi preso em flagrante e denunciado por submeter, em tese, adolescente à prostituição.

O pedido, no STJ, sustenta, em síntese, a nulidade da prisão em flagrante, ausência de justa causa para a ação penal e carência de fundamentação da custódia. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já tinha indeferido outro habeas-corpus impetrado pela defesa de Freitas ao argumento de que, "tendo o flagrante sido lavrado com observância das formalidades legais e estando a denúncia em face do paciente devidamente recebida, inexiste irregularidade ou nulidade a ser sanada".

Segundo o relator do processo, ministro José Arnaldo da Fonseca, a discussão no habeas-corpus pende para a análise do estado de flagrância, nada suscitando acerca dos requisitos da prisão cautelar. "Nesse ponto, entendo que a decisão atacada não merece reparo. Com efeito, a tomar pela capitulação penal, o paciente responde ao crime de manutenção de casa de prostituição, tendo por vítima menor", assinalou.

Assim, destacou o relator, o tipo em questão envolve um núcleo objetivo tratado pelo verbo "manter", pelo qual se tem uma idéia de permanência. Portanto pouco interessa se, no momento da fiscalização do estabelecimento, programas estavam sendo mantidos por qualquer das aliciadas pelos envolvidos.

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