Editora de lista telefônica condenada por violar direito autoral

Julgados - Direito Civil - Quinta-feira, 6 de outubro de 2005

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma editora responsável pela publicação de lista telefônica de endereços de Belo Horizonte, por violação de direitos autorais, em razão de haver reproduzido mapas do Guia Rivera de 2001, sem qualquer autorização.

Com a decisão, a editora deve indenizar a proprietária do guia em cinco vezes o valor referente à autorização para reprodução de cada um dos mapas indevidamente utilizados. A decisão determinou também o pagamento de valor correspondente a 3.000 exemplares, além dos apreendidos, referentes aos anos de 2002, 2003 e 2004.

Os desembargadores Tereza Cristina da Cunha Peixoto (relatora), Maurício Barros e Selma Marques entenderam que houve violação dos direitos autorais na edição dos catálogos em razão da reprodução não autorizada da obra de propriedade de terceiros.

Os laudos técnicos constataram que a base digital dos mapas da lista telefônica de endereços de 2002 foi realizada tendo como fundo os mapas da cidade de Belo Horizonte do Guia Rivera do ano anterior. As bases do guia foram capturadas por scanner e serviram de fundo para digitalização de vias, de elementos gráficos e aplicação de textos no catálogo.

A relatora considerou que o fato de os catálogos terem sido distribuídos gratuitamente não isenta a empresa do pagamento de indenização. “O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível”, concluiu a desembargadora.

Modelos relacionados

Utilização de gravação de voz sem autorização gera indenização

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma operadora de TV a cabo a indenizar um assistente de vendas, por ter usado...

Atraso de salário dá direito a indenização por danos materiais

O empregador que atrasa com freqüência o pagamento dos salários do empregado, deve indenizá-lo por seus prejuízos materiais e morais. Com base...

Zezé di Camargo é condenado em danos morais por plagiar parte de música

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Mirosmar José de Campos, mais conhecido como...

Negado habeas-corpus a médico que exercia ilegalmente a medicina

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas-corpus que pedia o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa,...

Isenção de entidades filantrópicas não abrange ICMS de energia e telefone

A imunidade tributária assegurada na Constituição Federal às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos não alcança o método de formação...

Nulo processo para cancelar venda de bem se não citar ex-marido

Se o ex-cônjuge figurou no pré-contrato e na escritura como vendedor, a sua não-participação na ação judicial na qual se busca anular compra e...

Acusado de furto ao Banco Central em Fortaleza continuará preso

Um dos presos acusados pelo furto à sede do Banco Central em Fortaleza (CE), José Charles Machado de Morais, teve pedido de liberdade negado pelo...

Pagamento bancário de condomínio não comprova parcelas anteriores

Compete ao condômino comprovar o pagamento da parcela tida como não paga, até porque a sistemática de cobrança pela rede bancária, cujas...

Trâmite de ação entre banco e sindicatos é garantido pelo TST

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou à primeira instância trabalhista de Minas Gerais que examine ação de consignação...

Ex-empregados da C&A serão indenizados em razão de revista íntima

A loja de departamentos C&A foi condenada a pagar indenização por danos morais a dez ex-empregados da filial localizada no Shopping Center...

Temas relacionados

Julgados

Direito Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade