Consumidor pode ter mais tempo parar reclamar de produto com defeito

Notícias - Direito do Consumidor - Sexta-feira, 7 de outubro de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, por unanimidade, o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 2390/03, do deputado Celso Russomanno (PP-SP). O texto amplia os prazos para os consumidores reclamarem de defeitos em produtos. O relator, deputado Reginaldo Germano (PP-BA), ressaltou que o projeto tem o objetivo de adequar a legislação aos novos hábitos de consumo.

No caso dos serviços e produtos duráveis - como, por exemplo, os eletrodomésticos mais caros (computadores, aparelhos de TV etc.) -, o prazo para reclamação foi ampliado de 90 para 180 dias. Já em relação aos serviços e produtos não duráveis, o período para reclamação subiu de 30 para 60 dias.

Além disso, o texto do substitutivo dá outra importante garantia aos consumidores: depois que o defeito da mercadoria for sanado (mediante troca ou conserto), os prazos voltarão a ser contados desde o zero novamente.

Está apensado à proposta aprovada o PL 4003/04.
A matéria, que tem análise em caráter conclusivo nas comissões, segue agora para o Senado.

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