Acordo com Líbano combate tráfico e lavagem de dinheiro

Notícias - Direito Internacional - Sexta-feira, 7 de outubro de 2005

Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 1914/05, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica acordo de cooperação entre o Brasil e o Líbano para o combate aos crimes de lavagem de dinheiro e de produção, consumo e tráfico de drogas. O projeto se originou da Mensagem 329/05, do Poder Executivo.

O relator da mensagem, deputado João Herrmann Neto (PDT-SP), considerou que a cooperação entre os países é fundamental para reprimir o tráfico de drogas e prevenir suas conseqüências, como a dependência química.

Segundo o acordo, os governos do Brasil e do Líbano vão trocar informações, compartilhar experiências e elaborar programas conjuntos de prevenção do uso de drogas e de tratamento médico de usuários. Também serão trocadas informações policiais sobre produtores e vendedores de drogas e sobre rotas de tráfico e métodos de lavagem do dinheiro proveniente dessas atividades. Além disso, haverá o intercâmbio de especialistas dos dois países e a organização de palestras conjuntas.

Em 1998, a Organização das Nações Unidas (ONU) recomendou que os crimes ligados aos entorpecentes passassem a ser enfrentados por meio de ações conjuntas entre os países. Em 2003, os governos do Brasil e do Líbano firmaram um acordo nesse sentido.
A Constituição brasileira determina que, em casos como esse, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional – o que levou à apresentação do PDC 1914/05.

O projeto tramita em regime de urgência nas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Depois será encaminhado ao Plenário.

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