Prazo de consumo de alimento nas embalagens pode não ser aprovado

Notícias - Direito do Consumidor - Segunda-feira, 10 de outubro de 2005

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou a inscrição nas embalagens de alimentos do prazo em que devem ser consumidos depois de abertos. A medida está prevista no Projeto de Lei 5073/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ).

A proposta isenta da obrigatoriedade os produtos que, mesmo depois de abertos, possam ser consumidos até a data de validade. Esse lembrete, porém, deverá constar na embalagem. O texto também prevê punições pelo descumprimento da determinação, que sujeitará o fabricante, o distribuidor e o comerciante do alimento a multa e apreensão do produto.

Ao recomendar a rejeição do projeto, o relator Jorge Boeira (PT-SC) afirmou que as mesmas regras já estão previstas na Portaria 42/98, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que contém o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados. A portaria estabelece que os rótulos dos alimentos devem trazer informações sobre o prazo de validade. O documento também determina que, se os alimentos exigirem condições especiais de conservação, os rótulos devem indicar as precauções necessárias: temperaturas máxima e mínima e o tempo que o produto dura se for mantido nas condições ideais.

Segundo Boeira, a portaria da Anvisa regulamenta o que já determina o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor: a apresentação de produtos deve ter informações corretas e visíveis sobre suas características, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem. "Creio que a obrigatoriedade em vigor já é suficiente para alertar os consumidores sobre as condições de armazenamento e conservação de produtos alimentícios e os prazos de validade desses produtos", argumentou.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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