Embalagem de produto com álcool pode ter aviso

Notícias - Direito do Consumidor - Terça-feira, 11 de outubro de 2005

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou substitutivo do relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), ao Projeto de Lei 5033/05, que obriga a apresentação de advertência na embalagem dos produtos que contenham álcool na composição. O texto original é do deputado Carlos Nader (PL-RJ).

Júlio Delgado observou que os fabricantes já estão obrigados a informar quando os produtos apresentam álcool na composição desde a aprovação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). No entanto, a legislação brasileira só considera alcoólico o produto que contenha mais de 0,5% de álcool.

O substitutivo obriga os produtos que contenham álcool adicionado intencionalmente na composição a advertir a presença dele, independentemente do teor, para evitar que os consumidores utilizem a substância involuntariamente. O texto aprovado suprimiu os artigos do projeto original que obrigavam também a colocação de aviso em produtos comercializados a granel.

O substitutivo retirou ainda os artigos que obrigavam a advertência na embalagem de produtos nos quais o álcool surge naturalmente em razão de processos químicos. E a previsão de multa de 500 a 2.000 Ufirs no caso de descumprimento da nova lei.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda vai ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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