Bancos são obrigados a manter cadeiras de rodas para idosos no Rio

Julgados - Direito do Consumidor - Terça-feira, 11 de outubro de 2005

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou, por unanimidade, improcedente a ação de argüição de inconstitucionalidade impetrada pela Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) contra a Lei Estadual 3213, de 27 de maio de 1999, que determina a disponibilização de cadeiras de rodas para atendimento ao idoso nas agências bancárias do Estado do Rio de Janeiro e que veda ainda a formação de filas para maiores de 65 anos.

Para o relator do processo, desembargador Sylvio Capanema, a medida assegura conforto aos usuários e não gera nenhum impacto no mercado financeiro, conforme afirmou a Febraban, que alegou ainda ser a matéria de competência da União. Capanema afirmou que a ação proposta fere o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. “Ainda que as cadeiras de rodas fossem de metais preciosos, não prejudicariam a saúde financeira dessas instituições”, afirmou.

Em relação à existência de filas nas agências, o desembargador acredita que se deve ao fato de os bancos manterem caixas de atendimento fechados para aumentarem seus lucros, evitando a contratação de mais funcionários. Contrapondo a alegação da Febraban de que apenas os bancos são prejudicados com a legislação, o magistrado lembrou que outras áreas também sofrem com decisões judiciais que beneficiam usuários, como as empresas de transporte, que são obrigadas a transportar pessoas com direito à gratuidade.

“É um lamentável resquício do perverso tempo em que não se considerava o direito do consumidor”, disse Capanema, ressaltando que a dignidade da pessoa humana é uma garantia constitucional.

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