Carcereiro acusado de matar rapaz em hospital vai a júri popular

Julgados - Direito Penal - Sexta-feira, 14 de outubro de 2005

Marco Túlio Prata, conhecido como “Pratinha”, deve ir a júri popular. O juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri em Minas Gerais, Nelson Missias de Morais, pronunciou o acusado de atirar e matar Ernandes Teixeira Paiva e negou a ele o direito de recorrer em liberdade. Segundo o juiz, “subsistem os pressupostos ensejadores para a decretação da sua prisão preventiva”.

De acordo com a denúncia, na madrugada do dia 6 de junho de 2004, Ernandes se envolveu em um tiroteio com Vinícius Prata Neto, filho de “Pratinha”. Feridos, ambos foram levados para o Hospital João XXIII. Enquanto aguardavam providências médicas, se encontraram, e Vinícius informou a seu pai ter sido Ernandes o autor do disparo que o atingiu. “Pratinha” foi até a sala de exames de raio X , onde se encontrava a vítima e, por vingança, deu dois tiros em sua cabeça, agindo, assim, por motivo torpe (art 121 § 2º, inciso I do Código Penal).

Além disso, para o Ministério Público, o crime foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois Ernandes estava ferido no tórax e na virilha, não podendo se deslocar. Por isso, “Pratinha” também foi denunciando como incurso no inciso IV do mesmo artigo.

Em seu interrogatório, no dia 20 de julho de 2005, “Pratinha” afirmou que, no hospital, Ernandes dirigiu insultos a seu filho e à sua esposa, usando expressões baixas e vulgares. Ele contou que um policial militar se aproximou, querendo conduzi-lo para fora do recinto, ocasião em que sacou a arma do policial e disparou contra Ernandes.

O juiz citou, em sua decisão, trechos dos depoimentos do próprio réu e de três testemunhas, sendo uma delas a mãe da vítima. Baseado na lei, afirmou que “se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronunciá-lo-á, dando os motivos de seu convencimento”.

A defesa pediu o corte das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, mas o juiz negou, alegando que “a exclusão da qualificadora só será justificada se estiver totalmente divorciada da prova”.

O juiz abriu vista do processo para o Ministério Público, que tem cinco dias para se manifestar. Em seguida o réu será intimado da sentença de pronúncia e também terá cinco dias para recorrer da decisão. Encerrada a fase de recurso, o Ministério Público apresenta o Libelo Acusatório, que é a exposição escrita do fato a ser apresentada no Júri, e em seguida o juiz presidente do Tribunal do Júri marcará a data do julgamento.

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