Plano de saúde condenado a arcar com cirurgia de recém-nascido

Julgados - Direito Médico - Sexta-feira, 14 de outubro de 2005

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma cooperativa médica, de Belo Horizonte, a arcar com todas as despesas hospitalares de um recém-nascido que teve que ser submetido, logo após o seu nascimento, a uma cirurgia de emergência.

A decisão foi da 12ª Câmara Cível, que considerou obrigatória a cobertura, tendo em vista o risco de vida e as lesões irreparáveis para a criança.

Logo após o parto, que aconteceu em 2004, em um hospital da capital, foi constatado que o recém-nascido possuía uma anomalia no sistema intestinal e que deveria ser submetido a uma cirurgia de emergência. Durante quatro dias, o recém-nascido teve que ficar internado na UTI neonatal.

A cooperativa médica alegou que o bebê não estaria acobertado pelo plano de saúde, por ser portador de uma doença congênita e por isso foi classificado como portador de doença preexistente, fato que excluiria a sua responsabilidade. Argumentou ainda que a cobertura só seria possível se fosse a mãe conveniada ao plano. No caso, o pai da criança, radialista, era associado à cooperativa médica.

No entanto, ficou demonstrado nos autos que tal anomalia seria impossível de ser detectada antes do nascimento. Além disso, todos os exames pré-natais atestaram a regular formação do feto.

No entendimento dos desembargadores Domingos Coelho (relator), Antônio Sérvulo e José Flávio de Almeida, a cooperativa médica deveria, sim, suportar todo o tratamento dispensado ao recém-nascido, tendo em vista o estado de emergência, atestado, inclusive, pela equipe médica do hospital.

Lembraram também que o filho estaria sob a cobertura do plano de saúde, uma vez que a lei garante ao recém-nascido, durante os trinta primeiros dias, assistência automática.

Quanto à condenação, os desembargadores determinaram que a cooperativa médica pague ao hospital todas as despesas referentes à cirurgia da criança, no valor de R$5.278,98. No entanto, as despesas do parto, de R$1.759,24, devem ser suportadas pelo radialista, já que todo o atendimento à mulher se deu em caráter particular.

Modelos relacionados

Julgada abusiva cobrança de juros antes da entrega de imóvel

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou o recurso da imobiliária Brascan e manteve a decisão da 7ª Vara Empresarial que...

Banco terá de pagar indenização à empresa por protesto indevido de título

O Banco do Estado do Paraná terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à Lelefran Indústria de Materiais de Construção...

Réu preso em flagrante não precisa identificar-se corretamente a autoridades

O réu preso em flagrante não tem o dever de identificar-se corretamente à autoridade policial e ao Ministério Público, podendo exercer seu...

Confirmada jornada de seis horas a engenheiro bancário

Para excepcionar o bancário da jornada de seis horas diárias e configurar o exercício de cargo de confiança não bastam a mera denominação do...

Redução de jornada sem corte salarial não gera direito adquirido

A redução da jornada de trabalho, em caráter provisório, em função de dificuldades financeiras enfrentadas por prefeituras, não gera aos...

Medida Provisória que triplica prazo para entes públicos é inconstitucional

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, no julgamento de um processo envolvendo a Fundação do Trabalho e Ação Social do Rio...

Omissão na manutenção de equipamento leva à condenação de Município

Município de Rio Grande deve indenizar morador que teve seqüelas irreversíveis devido à quebra de aparelho de ginástica disponibilizado ao...

Município não pode instituir imposto sobre serviços delegados

Por entender que não pode o Município instituir impostos sobre serviços delegados - atividades notariais, registrais e cartorárias - por serem...

Banco do Brasil indenizará professora por devolução indevida de cheque

O juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão, em Minas Gerais, julgou procedente pleito formulado pela...

Construtora terá que devolver bens de alienação fiduciária para banco

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto pela Construcav Construtora Ltda., pedindo que...

Temas relacionados

Julgados

Direito Médico

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade