Transação extrajudicial firmada sem presença de Advogado não é nula

Julgados - Direito Processual Civil - Terça-feira, 23 de novembro de 2004

Tratando de direito disponível e pessoa capaz, na iminência de liquidação extrajudicial do banco réu acordante, não há de ser reconhecida a nulidade do acordo efetivado na ausência de Advogado e em valor aquém do valor posteriormente apurado como devido. Com este entendimento, o TJ do Rio Grande do Sul manteve a decisão que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade de transação ajuizada por representante comercial contra Banco comercial, por ter realizado com ele transação sem a presença de advogado, mesmo já contando com sentença favorável.

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