Município deve indenizar pedestre por queda em calçada mal-conservada

Julgados - Direito Civil - Quarta-feira, 19 de outubro de 2005

O Município tem obrigação de conservar em condições de segurança ruas, calçadas e logradouros públicos. Por não zelar pelas boas condições de calçada no centro da cidade, o Município de Santa Maria deverá indenizar pedestre por danos materiais e morais, em decorrência de queda que resultou em lesões. A decisão unânime é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação imposta na Comarca, com aumento do dano moral de R$ 500,00 para R$ 3 mil.

A autora da ação transitava pela Rua Alberto Pasqualini, na cidade, quando sofreu queda em razão de lajotas soltas existentes na calçada e de uma tábua que cobria uma vala. Conforme o Desembargador Odone Sanguiné, que relatou a apelação, as fotografias estampadas no processo, aliadas aos receituários, bem como prova testemunhal, comprovam que a queda decorreu em razão das péssimas condições da calçada, em rua situada no centro da cidade, com alta circulação de pessoas.

“Nesse caso, a responsabilidade pela pavimentação, manutenção, conservação e limpeza é exclusiva do Município”, acentuou o magistrado. Afastou alegação de que a responsabilidade pela má condição é do proprietário do estabelecimento comercial em frente: “Mesmo que a calçada fosse de propriedade particular, o réu também seria solidariamente responsabilizado no caso de acidente ocorrido por sua má-conservação, porque não teria exercido adequadamente sua função de fiscalizar esse serviço, notadamente por se tratar de uma calçada pela qual circulam muitas pessoas”.

Considerou o Desembargador que, embora o acidente não tenha gerado graves lesões e se trate de desnível suscetível de desvio pelos pedestres, houve caracterização do dano moral. “Já que, inegavelmente, a autora teve o curso normal de sua vida alterado em função do ocorrido, o que fica assente nos exames médicos realizados, além de todos os transtornos psíquicos daí advindos, tais como tristeza, indignação, angústia e dor.”

Diante de tais circunstâncias, julgou adequada indenização no valor de R$ 3 mil, provendo apelo da autora. Registrou que tal quantia não representa prêmio nem enriquecimento sem causa para o ofendido, e atinge caráter sancionatório-punitivo, estimulando o Município a manter em boas condições as vias públicas, atendendo ainda à natureza reparatório-compensatória.

Votaram com o relator os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Marilene Bonzanini Bernardi.

Modelos relacionados

Decisão declara ilegal cobrança de assinatura mensal em tarifa telefônica

Um usuário de linha telefônica deverá receber todo o montante pago correspondente às cobranças realizadas a título de assinatura mensal no...

Justiça acata pedido de empresária para mudança de nome

A empresária Ariadne da Cunha Lima conseguiu, na Justiça, mudar seu nome para Ariadne Coelho. Ela entrou com ação, argumentando que era mais...

Transportadora indenizará família por causar acidente e matar uma pessoa

O juiz Tibúrcio Marques Rodrigues, da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou uma transportadora a indenizar uma família por causar acidente...

Empresa de telefonia condenada por morte de ex-vereador

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de telefonia fixa a indenizar a viúva de um ex-vereador de Montes...

Empresa de previdência privada condenada por suspensão indevida de plano

O plano de previdência privada com pagamento de pecúlio não pode ser suspenso pela inadimplência de um mês, se comprovado o adimplemento...

Construtora que não entregou imóvel no prazo estipulado é condenada

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rescindiu um contrato de compra e venda de um imóvel, por inadimplência da...

É inadmissível dispensa de testemunhas mesmo após pena de confissão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que anulou o processo, movido por Hermínia Ribas e outros contra Antônio...

Circuito de televisão não torna furto em supermercado crime impossível

A existência de circuito fechado de televisão para vigilância eletrônica em supermercado não torna a prática de furto crime impossível, ou...

Homem de 82 anos condenado por crime de atentado violento ao pudor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a consumação do crime de atentado violento ao pudor praticado por um homem de 82 anos na cidade de...

Motorista de ônibus indenizará idoso que teve que descer em local impróprio

Passageiro idoso receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais de empresa de transporte coletivo que, trafegando indevidamente pela pista...

Temas relacionados

Julgados

Direito Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade