Empresa de telefonia condenada por morte de ex-vereador

Julgados - Direito Civil - Quarta-feira, 19 de outubro de 2005

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de telefonia fixa a indenizar a viúva de um ex-vereador de Montes Claros, que morreu ao ter o pescoço cortado por um cabo de aço, que se encontrava abaixo da altura permitida.

O acidente aconteceu no dia 17 de agosto de 2002, quando o ex-vereador participava da campanha de apoio a um candidato a deputado. Ele se encontrava, junto a outras pessoas, na carroceria de um trio elétrico e foi surpreendido por um cabo de aço da empresa de telefonia, que cortou seu pescoço, provocando morte instantânea.

Diversas testemunhas comprovaram através de depoimentos que havia, já há vinte ou trinta dias antes do acidente, uma “barriga” acentuada na rede telefônica no local – avenida Perimetral com rua Hum, bairro Vilage do Lago. A perícia oficial também concluiu que esta foi a causa do acidente. Segundo o perito, se a fiação estivesse numa altura de 5 metros em relação ao solo, não teria como atingir pessoas sobre a plataforma do caminhão.

Os desembargadores José Amancio (relator), Sebastião Pereira de Souza e Otávio de Abreu Portes confirmaram a sentença e condenaram a empresa de telefonia a pagar R$40.000,00 à viúva do ex-vereador, por danos morais, mais uma pensão mensal no valor de R$335,37 (2/3 do salário que a vítima recebia), devida desde a data do acidente até quando o falecido completasse 70 anos (18 de outubro de 2009).

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