Construtora que não entregou imóvel no prazo estipulado é condenada

Julgados - Direito Civil - Quarta-feira, 19 de outubro de 2005

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rescindiu um contrato de compra e venda de um imóvel, por inadimplência da construtora, que sequer iniciou a construção da obra prometida.

Em 01/11/1998, um vendedor de seguros firmou contrato com uma construtora, sediada em Contagem, para compra de um imóvel no valor de 32 mil reais, financiado em 76 parcelas, com previsão de conclusão da obra para 30 de maio de 2000.

Em meados de outubro de 1999, sete meses antes do prazo estabelecido para a entrega do imóvel, após já ter pago um total de R$4.400,00 (valor atualizado), o vendedor de seguros suspendeu o pagamento ao descobrir que as obras nem haviam começado, o que lhe causou sérios transtornos, pois havia programado seu casamento para uma data próxima da fixada pela construtora para a entrega das chaves.

De acordo com o relator do processo, desembargador Tarcísio Martins Costa, a empresa nem mesmo tentou justificar o atraso na construção prometida. Sem explicações, procurou simplesmente transferir toda e qualquer responsabilidade ao vendedor de seguros, por ter deixado de pagar as prestações contraídas sete meses antes do prazo final estabelecido para entrega do imóvel.

O relator confirmou a sentença do juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, que condenou a construtora a devolver, na totalidade, as prestações pagas pelo vendedor de seguros, ao pagamento de 3% do preço do imóvel atualizado, a título de pena convencional, como estipulado no contrato, e mais R$3.000,00, a título de danos morais.

Os desembargadores Antônio de Pádua e José Antônio Braga, revisor e vogal, acompanharam o voto do relator.

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