Vale do Rio Doce pagará hora extra por supressão de intervalo

Julgados - Direito do Trabalho - Quinta-feira, 20 de outubro de 2005

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um grupo de ex-funcionários da Companhia Vale do Rio Doce o direito de receber como hora extra o período de tempo de intervalo intrajornada não usufruído. O direito a quinze minutos de intervalo para os empregados que trabalhavam em sistema de turnos ininterruptos de revezamento foi suprimido por meio de acordo coletivo de trabalho. Em contrapartida, os trabalhadores podiam sair quinze minutos mais cedo. Mas o TST não admite que o intervalo seja objeto de negociação.

De acordo com o relator do recurso, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a concessão de intervalo intrajornada para repouso e alimentação é norma de proteção mínima à segurança e à saúde do trabalhador e, por esse motivo, não está sujeita à negociação entre as partes. A jurisprudência do TST nesse sentido está expressa na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 342 da SDI-1, que não valida norma coletiva que permita a redução ou supressão do intervalo intrajornada, considerando a natureza da norma.

O grupo de trabalhadores recorreu ao TST contra decisão desfavorável do TRT do Espírito Santo (17ª Região), que rejeitou seu pedido de remuneração do intervalo suprimido de quinze minutos diários com a mesma sistemática aplicada ao trabalho extraordinário. Para o TRT/ES, se há acordo coletivo prevendo a supressão desse intervalo, é lícita tal pactuação. A segunda instância considerou relevante o fato de que, em contrapartida, os empregados eram dispensados quinze minutos mais cedo todo dia.

Ao acolher o recurso dos trabalhadores, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula garantiu-lhes o direito de receber como tempo efetivamente trabalhado e extraordinário o intervalo para repouso e alimentação de 15 minutos. De acordo com a OJ nº 307 da SDI-1, após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Modelos relacionados

Falta de comunicação não afasta direito de gestante

A ausência da comunicação de gravidez à empresa não pode impedir que a empregada usufrua o direito à estabilidade provisória da gestante,...

Concorrência com empresa leva à justa causa do empregado

O empregado que passa a concorrer com seu empregador está sujeito à demissão por justa causa, conforme previsão específica de dispositivo legal...

Pai que matou criança também responde por crime de Tóxicos

O juiz da 1ª Vara de Tóxicos, em Minas Gerais, José Osvaldo Corrêa Furtado de Mendonça, ouve amanhã o auxiliar de serviços gerais, Reginaldo...

´Gato` em medidor de energia leva ex-locatário a indenizar locador

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um ex-locatário a ressarcir ao locador uma dívida junto à CEMIG –...

Turma Recursal garante fim de venda casada em Minas Gerais

A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Belo Horizonte, em decisão inédita, garantiu a um consumidor a anulação do contrato de...

Família que recebeu diagnóstico errado de Aids será indenizada

O Município de Nova Friburgo terá de pagar uma indenização, por danos morais, de R$ 20 mil a um casal que recebeu um diagnóstico errado de Aids....

Justiça condena concessionária por não efetuar a transferência de veículo

A 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a Simcauto – Mecânica e Representações, concessionária da Chevrolet, a pagar R$ 30 mil de...

Flagrante baseado em grampo telefônico é ilegal

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime, concedeu habeas corpus em favor do empreiteiro Jair Gregório...

´Caddie` não é empregado de clube de golfe

Para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o caddie – carregador de tacos de golfe – que não sofre controle de horário...

Mantida indenização de empresa de transportes a vítima de acidente

Mantida a indenização por danos morais e estéticos que a empresa de transporte coletivo terá de pagar a passageiro ferido em acidente com um dos...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade