TST garante tempo de contribuição a trabalhador com contrato nulo

Julgados - Direito do Trabalho - Quarta-feira, 24 de novembro de 2004

O TST condenou um município ao recolhimento da contribuição previdenciária de funcionário não-concursado que teve o contrato anulado.

O provimento ao recurso do trabalhador, de acordo com o voto do relator, assegura a contagem do tempo de contribuição do período (1997 a 2001) em que ele trabalhou como servente em uma escola municipal de Campo Brito (SE) para efeito de futura aposentadoria.

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