Justiça condena concessionária por não efetuar a transferência de veículo

Julgados - Dano Moral - Quinta-feira, 20 de outubro de 2005

A 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a Simcauto – Mecânica e Representações, concessionária da Chevrolet, a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a Luiz Manoel Bouça Balula, por não ter feito a transferência da titularidade do seu carro no Detran.

Em fevereiro de 2001, ele vendeu seu Vectra GL para a concessionária, que pediu que ele assinasse o documento de transferência em branco, para que a própria efetuasse a revenda e depois comunicasse a transferência de titularidade do veículo ao Detran. Pouco tempo depois, Luiz Manoel recebeu multa por excesso de velocidade pelo veículo vendido. Ao se explicar no Detran, foi informado que apenas a Simcauto poderia proceder à transferência da propriedade do automóvel, já que era a detentora da “autorização para transferência do veículo”.

Luiz Manoel tentou resolver o problema na concessionária, mas não obteve êxito. Em fevereiro de 2004, policiais armados foram buscá-lo em sua residência, pois o carro havia sido utilizado em diversos delitos como assalto e seqüestro. Ele foi obrigado a prestar depoimento no 21° Batalhão da Polícia Militar. Em outubro do mesmo ano, pela mesma razão, foi intimado pela DAIRJ – Delegacia do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. Desde a venda do veículo, Luiz Manoel recebeu 19 infrações de trânsito, perdendo 31 pontos na carteira e o direito de dirigir.

A juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix responsabilizou a Simcauto pela omissão por não efetuar a transferência de titularidade do veículo no Detran. “Luiz Manoel experimentou angústia, aflição, constrangimento e vexame, ao ser visitado por policiais que investigavam uma série de crimes praticados com o veículo. Isso não teria ocorrido se a Simcauto cumprisse o seu dever”, considerou a juíza em sua decisão.

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