Câmara aprova regras para julgamento antecipado no direito penal

Notícias - Direito Processual Penal - Sexta-feira, 21 de outubro de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou alteração no Código Penal para determinar as condições em que será possível antecipar o julgamento de ações processuais. A proposta (Projeto de Lei 2697/03), do deputado Feu Rosa (PP-ES), foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP).

Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator argumentou que a introdução do julgamento antecipado no ordenamento penal brasileiro tornará as decisões judiciais mais rápidas. Ele incluiu modificações no texto para adequá-lo às normas sobre elaboração, redação, alteração e consolidação legislativas (Lei Complementar 95/98).

De acordo com o texto aprovado, a antecipação do julgamento de ações se dará nas seguintes situações: existência de prova suficiente; inexistência de testemunhas citadas pela defesa; e abertura de vistas às partes, na própria audiência, para que se manifestem sobre a prova produzida.

Pela legislação atual, a antecipação ocorre quando a questão de mérito for exclusivamente de direito ou, em caso de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. Questões de direito dizem respeito a causas gerais, que afetam grupos de pessoas. Já questões de direito e de fato versam sobre casos específicos.

A proposta, que tramitou na Câmara em caráter conclusivo, segue para análise do Senado Federal.

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