Espólio indenizará jurista por dano moral devido à ofensas pela imprensa

Julgados - Dano Moral - Sexta-feira, 21 de outubro de 2005

O espólio do falecido ministro Sérgio Mota terá que pagar indenização por danos morais causados ao professor e jurista Celso Antonio Bandeira de Melo, conforme decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Cesar Asfor Rocha.

O dano moral foi decorrente de ofensas veiculadas pela imprensa, que divulgou opinião de Sérgio Motta sobre as inúmeras iniciativas judiciais contra a realização do leilão de privatização da empresa Vale do Rio Doce. Tais declarações atacaram pessoalmente o professor Celso Antonio Bandeira de Mello, co-autor e advogado de uma das ações, com "ofensas, injúrias, difamações e calúnias". Entre as ofensas estariam as declarações de que o professor seria um "pseudojurista a serviço da corrupção organizada" e que teria "uma vida pública lamentável".

Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando o espólio de Sérgio Motta, que faleceu no curso do processo, ao pagamento de mil salários-mínimos, com juros a partir da citação. Determinou, ainda, a cada uma das partes, o pagamento das respectivas despesas processuais. As duas partes apelaram ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), que deu parcial provimento ao recurso do professor, condenado o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15%, mas mantendo o valor da indenização.

O acórdão lembrou a pública e notória honorabilidade do professor Bandeira de Mello, considerando que o ex-ministro não tinha quaisquer elementos para provar que o professor seria um "oportunista a serviço dos grandes fornecedores e empreiteiros, da corrupção organizada e da corporação", como declarou à Revista Veja.

Foi então que o espólio de Sérgio Motta apresentou recurso especial ao STJ. Protestou não só quanto ao valor da indenização, como pela forma de aplicação da correção monetária à condenação, obscuridade que não teria sido sanada pelo TJ/SP.

O relator do recurso, ministro Cesar Rocha, destacou que os ataques verbais do ex-ministro das Comunicações tiveram grande repercussão na imprensa, sendo reproduzidos em jornais e revistas do País, e que tiveram como alvo "o mais destacado expoente do Direito Administrativo no Brasil".

Quanto ao valor do dano moral, o ministro lembrou que, em hipóteses de falecimento de parente próximo, a Quarta Turma vem arbitrando indenizações correspondentes a 500 salários mínimos. Por isso, a Quarta Turma deu parcial provimento do recurso para fixar o valor da reparação moral em R$ 90 mil, corrigidos a partir da data do julgamento.

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