Fãs do Charlie Brown Júnior serão ressarcidos por show cancelado

Julgados - Direito Civil - Segunda-feira, 24 de outubro de 2005

Um acordo intermediado pelo juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão, resultou na extinção de dezenas de ações ajuizadas naquela unidade jurisidicional por conta do cancelamento - sem qualquer justificativa - do show com a banda Charlie Brown Júnior, naquela cidade, que aconteceria na noite de 27 de agosto deste ano.

Mais de seis mil pessoas já haviam adquirido seus passaportes para assistir ao show, no valor unitário de R$ 20,00, quando foram informados do cancelamento na tarde do dia 26 de agosto. Houve ainda tentativa de acerto administrativo com os organizadores, que restou frustrada, culminando com a propositura de dezenas de ações perante o JEC.

Na audiência de conciliação, entretanto, exortados pelo juiz, as partes entraram em acordo. O empresário Darlan Barbosa Mazieiro, promotor do evento, assumiu a responsabilidade pela restituição dos valores pagos pelos espectadores que, por sua vez, declinaram das ações em tramitação.

Concluindo, o magistrado prolatou sentenças homologando os acordos formalizados, declarando extintas as ações, com julgamento do mérito e o respectivo e definitivo arquivamento de todos os processos.

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