Notícias - Direito Processual Civil - Quinta-feira, 25 de novembro de 2004
Não cabe multa por descumprimento de obrigação de dar. O entendimento do STJ foi dado em recurso apresentado pelo INSS contra decisão do TRF da 1º Região, a qual confirmou sentença que impunha multa diária em virtude de descumprimento de ordem judicial determinando o pagamento de valores já definidos na ação de execução.
Segundo o relator, o caso trata de obrigação de dar, não sendo hipótese de implantação de benefício previdenciário que trataria de obrigação de fazer, por isso a decisão proveu o recurso do INSS para afastar a multa diária.
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