Júri condena rapaz a 16 anos de reclusão em Minas Gerais

Julgados - Direito Penal - Quinta-feira, 27 de outubro de 2005

Uma pena de 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio, vilipêndio e ocultação de cadáver. Esta é a pena fixada pelo juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes, presidente do II Tribunal do Júri de Minas Gerais, onde ocorreu o julgamento de um rapaz acusado de matar um colega e, após o crime, arrancar-lhe a cabeça e “desfilar” com ela pelo bairro.

Segundo o processo, em novembro de 2004, no bairro Alípio de Melo, os dois rapazes, um conhecido como Tiaguinho do São José e, o outro, como Léo Bomba. Eles estavam em um bar consumindo bebidas e drogas. Após algum tempo, quando estavam indo embora, Léo Bomba desferiu um tiro na direção de Tiaguinho. Como o tiro não acertou, Tiaguinho “foi para cima dele” e tomou-lhe a arma dando-lhe quatro vezes. Carregou a arma e deu mais cinco. Após o crime, arrancou-lhe a cabeça e saiu com ela pela favela São José.

Entre as atenuantes para minorar a pena estão a confissão espontânea e o fato de o réu ser menor de idade penal, ou seja, 21 anos. Após o julgamento, o rapaz foi levado pelas autoridades policiais para o Seresp de Betim onde já estava preso.

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