TST admite flexibilização da multa do FGTS e aviso prévio

Julgados - Direito do Trabalho - Domingo, 30 de outubro de 2005

A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a validade de cláusula de convenção coletiva que previu a dispensa do aviso prévio e o pagamento proporcional da multa de 40% do FGTS (demissão sem justa causa). A possibilidade de flexibilização e seu respaldo constitucional levou a SDC a deferir recurso ordinário em ação anulatória ao Sindicato das Empresas de Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação e Segurança Privada do Estado do Pará (Sindesp/PA).

A decisão da SDC restabelece a validade da cláusula XVIII da convenção coletiva firmada entre os sindicatos patronal e de trabalhadores. O dispositivo levou em conta a intensa rotatividade dos contratos de prestações de serviços na área de vigilância. Em contrapartida, previu à empresa que assumir a prestação de serviço a absorção do trabalhador da empresa anterior por um período de, no mínimo, 90 dias, sendo proibida a dispensa imotivada durante os três meses.

O dispositivo tinha sido cancelado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (com jurisdição no Pará), após exame e deferimento de ação anulatória proposta pelo Ministério Público do Trabalho local. Segundo o TRT paraense, a cláusula XVIII decorreu da renúncia de direitos assegurados ao trabalhador pela Constituição Federal. Não seria possível, segundo o Tribunal Regional, identificar a troca de benefícios mútuos que caracterizasse uma transação entre as partes.

No TST, o sindicato empresarial alegou que a fórmula encontrada atende à vontade das partes pois decorreu de longa negociação a fim de proteger o trabalhador da freqüente extinção dos contratos de vigilância. Argumentou-se, ainda, que a norma já vinha vigorando, de forma positiva, há oito anos, inexistindo qualquer ilegalidade.

O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator do recurso na SDI-1, destacou a necessidade de apreciar o tema sob a ótica da evolução do direito na busca de soluções aplicáveis aos problemas trabalhistas atuais. O relator acrescentou que, simultaneamente, devem ser examinados os efeitos evidenciados pela aplicação das soluções tentadas, no plano da realidade.

Nesse contexto, Carlos Alberto reconheceu que “a experiência jurídica tem demonstrado que as normas coletivas consensuais encerram possibilidades experimentais, em que se desenvolvem e testam alternativas de soluções criativas para os problemas da atualidade, entre os quais se destaca a acentuada rotatividade de contratos civis de prestação de serviços”.

O relator também afirmou que, embora os oitos anos não sejam suficientes para se formar uma opinião aprofundada sobre a experiência, não há indicadores seguros da ineficácia e falta de efetividade do sistema construído patrões por patrões e empregados. Qualquer correção de rumos ou mesmo a anulação da flexibilização acertada, frisou Carlos Alberto, poderá ser adotada de forma breve diante do período máximo de dois anos para a vigência das normas coletivas.

Modelos relacionados

Aviso prévio de 60 dias conta como tempo de serviço de ferroviário

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a inclusão do aviso prévio de sessenta dias, previsto em norma coletiva, na contagem do tempo de serviço...

Elevada indenização à mulher por revista íntima no emprego

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que fixou valores diferentes de indenização por danos morais em razão...

Associação beneficente é obrigada a pagar prêmio de bingo

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um abrigo de Juiz de Fora, que promoveu um bingo em suas dependências, e o...

Financeira indeniza cliente por cobrança abusiva

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma companhia de crédito e financiamento a devolver, em dobro, a um...

Jornal é condenado a pagar 50 mil por reportagem veiculada sem autorização

A juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, da 17ª Vara Cível da Capital, condenou ontem (dia 25 de outubro) o jornal O Dia (que é representado...

SuperVia é condenada a indenizar marido que perdeu esposa atropelada por trem

A SuperVia Concessionária de Transportes Ferroviários foi condenada pela 33ª Vara Cível do Rio a pagar uma indenização de R$ 75 mil por danos...

Empresa de ônibus terá que indenizar passageira por acidente

A juíza da 17ª Vara Cível do Rio, Vanessa Cavalieri, condenou a Transportes Amigos Unidos a pagar indenização de R$ 54.500,00 a Kazuy Batista da...

Banco ABN terá que pagar indenização por saques indevidos

A juíza da 42ª Vara Cível do Rio, Maria Helena Machado, condenou o Banco ABN AMRO Real S/A a pagar R$ 8.136,99 a Emerson Gomes da Silva. Em 31 de...

Jorge Kajuru é condenado a indenizar Luciana Gimenez por danos morais

A 18ª Vara Cível do Rio condenou o comentarista esportivo Jorge Kajuru a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais à apresentadora de...

Justiça do Rio proíbe cobrança de pontos adicionais da Net

O juiz Alexander Macedo, da 8ª Vara Empresarial, deferiu, no dia 18 de outubro, a antecipação de tutela pedida pela Comissão de Defesa do...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade