Julgados - Direito do Trabalho - Domingo, 30 de outubro de 2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que fixou valores diferentes de indenização por danos morais em razão do sexo do empregado submetido à revista íntima como forma de coibir furtos. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (19ª Região), as mulheres são mais sensíveis à exposição do corpo e à invasão de sua intimidade, enquanto os homens reagem de forma diferente ao estímulo, por isso a revista íntima não tem o mesmo efeito psicológico em ambos os sexos.
Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do TST rejeitou (não conheceu) recurso de um ex-empregado da loja de departamentos C&A, de Maceió (AL), ao qual a loja terá de pagar R$ 7.500,00 de indenização por danos morais. O trabalhador recorreu ao TST alegando que a decisão regional violou o dispositivo constitucional que estabelece a igualdade de direitos entre homens e mulheres, na medida em que o TRT/AL assegurou indenização de R$ 30 mil a uma ex-empregada da mesma loja, submetida a idêntico procedimento.
De acordo com o relator do recurso, juiz convocado José Antonio Pancotti, a decisão não fere o princípio da igualdade nem carateriza discriminação diante das características distintas de homens e mulheres. “O ordenamento constitucional veda diferenciações despropositadas, porque redundam em discriminações intoleráveis, quando se dá um tratamento desigual para casos iguais, revelando negação do ideal de Justiça. No presente caso, contudo, tratando-se de revista íntima, realizada no interior da empresa, vê-se que há mera diferenciação tolerável entre pessoas, em razão do sexo”, afirmou.
A revista íntima era feita num cubículo de dois metros quadrados - utilizado para guardar os produtos de limpeza da loja – onde os empregados ficavam, sozinhos ou em grupo, em trajes íntimos e sem os sapatos diante de um fiscal. Muitas vezes, de acordo com o relato dos autos, eram obrigados a tirar as roupas íntimas em razão da suspeita de que estivessem escondendo algo no corpo. A defesa da empresa sustentou que o procedimento estava autorizado por convenção coletiva, era feito sempre por pessoa do mesmo sexo do revistado, de forma indiscriminada e moderada.
Modelos relacionados
Associação beneficente é obrigada a pagar prêmio de bingo
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um abrigo de Juiz de Fora, que promoveu um bingo em suas dependências, e o...
Financeira indeniza cliente por cobrança abusiva
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma companhia de crédito e financiamento a devolver, em dobro, a um...
Jornal é condenado a pagar 50 mil por reportagem veiculada sem autorização
A juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, da 17ª Vara Cível da Capital, condenou ontem (dia 25 de outubro) o jornal O Dia (que é representado...
SuperVia é condenada a indenizar marido que perdeu esposa atropelada por trem
A SuperVia Concessionária de Transportes Ferroviários foi condenada pela 33ª Vara Cível do Rio a pagar uma indenização de R$ 75 mil por danos...
Empresa de ônibus terá que indenizar passageira por acidente
A juíza da 17ª Vara Cível do Rio, Vanessa Cavalieri, condenou a Transportes Amigos Unidos a pagar indenização de R$ 54.500,00 a Kazuy Batista da...
Banco ABN terá que pagar indenização por saques indevidos
A juíza da 42ª Vara Cível do Rio, Maria Helena Machado, condenou o Banco ABN AMRO Real S/A a pagar R$ 8.136,99 a Emerson Gomes da Silva. Em 31 de...
Jorge Kajuru é condenado a indenizar Luciana Gimenez por danos morais
A 18ª Vara Cível do Rio condenou o comentarista esportivo Jorge Kajuru a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais à apresentadora de...
Justiça do Rio proíbe cobrança de pontos adicionais da Net
O juiz Alexander Macedo, da 8ª Vara Empresarial, deferiu, no dia 18 de outubro, a antecipação de tutela pedida pela Comissão de Defesa do...
Tribunal proíbe que filhos de Romário mantenham contato com o tio
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio cassou nesta terça-feira (dia 25 de outubro), a liminar concedida no dia 23 de setembro, que...
Interrupção de intercâmbio por suposto uso de drogas gera indenização
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação de AFS Intercultura Brasil, que terá que indenizar jovem...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.