Julgados - Direito do Consumidor - Domingo, 30 de outubro de 2005
A juíza da 42ª Vara Cível do Rio, Maria Helena Machado, condenou o Banco ABN AMRO Real S/A a pagar R$ 8.136,99 a Emerson Gomes da Silva. Em 31 de janeiro desse ano ele constatou, em seu extrato, duas transferências indevidas – ambas no valor de R$ 999,99 –, para uma outra conta corrente, no Estado de Goiás.
Nove dias depois, Emerson efetuou reclamação sobre o acontecido junto ao banco, mas o problema não foi solucionado, o que o teria levado a obter empréstimos com familiares. O ABN alegou que as transferências seriam regulares, já que estas só poderiam ser efetuadas através de senha de uso pessoal.
A juíza entendeu que o banco “agiu com erro em suas atividades, deixando de prestar seus serviços de forma correta e precisa”, já que, apesar de efetuar reclamação sobre as indevidas operações bancárias, o ABN deixou de estornar a quantia e seus correlatos valores decorrentes das transações.
Baseando-se na teoria do risco do empreendimento, adotada pelo Código de Defesa do Consumidor, a juíza sentenciou que o Banco ABN deve responder pelo o evento, devolvendo R$ 2.136,99 referentes aos saques indevidos e tarifas bancárias e pagando R$ 6 mil de indenização por danos morais.
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