Julgados - Direito do Consumidor - Domingo, 30 de outubro de 2005
O juiz Alexander Macedo, da 8ª Vara Empresarial, deferiu, no dia 18 de outubro, a antecipação de tutela pedida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro contra a Net Rio. O objetivo é a suspensão da cobrança de valores por pontos adicionais solicitados pelo assinante e realizados pela concessionária de serviço de TV a cabo.
Segundo a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, a empresa impõe cobrança irregular aos consumidores que desejam instalar pontos extras para recepção de sinal de radiodifusão no mesmo endereço indicado no contrato. Por cada ponto adicional, a Net cobra R$ 60 de instalação e uma taxa mensal de R$ 21,90.
A concessionária alegou que o sobrepreço se deve aos custos do serviço de instalação e manutenção. Para o juiz, no entanto, a liminar visa a tolher prática abusiva contra o consumidor. “Em razão da atividade delegada exercida, a empresa ré deve fornecer o serviço de modo adequado e eficaz, acompanhado do inevitável desenvolvimento econômico e tecnológico, mas sempre com observância do disposto no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou Alexander. O magistrado disse ainda que, a imediata prestação da tutela jurisdicional, serve para evitar que outros consumidores continuem expostos aos atos praticados pela empresa, multiplicando a lesão.
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