Danos por produtos estragados podem ser reparados pelo fornecedores

Notícias - Direito do Consumidor - Terça-feira, 1 de novembro de 2005

A Comissão de Defesa do Consumidor analisa o Projeto de Lei 4067/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que determina o pagamento de despesas de tratamento de saúde dos consumidores por fornecedores de produtos ou serviços nocivos à saúde. O projeto, que tem parecer favorável do relator, deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), também obriga esses fornecedores a publicar, no prazo de 24 horas, em veículos de comunicação de grande circulação, as seguintes informações:

- o tipo de problema verificado com o produto;
- os problemas que poderão ser ocasionados com o consumo do produto;
- as providências que devem ser adotadas por quem tiver consumido o produto;
- a previsão de troca do produto ou o reembolso do valor pago, a critério do consumidor;
- os telefones de acesso gratuito para esclarecimentos aos consumidores.

Segundo o projeto, o recolhimento do produto inadequado para o consumo deverá ser feito imediatamente após a constatação do fato. O autor argumenta que, embora geralmente o avanço da tecnologia beneficie o consumidor, muitas vezes novos produtos podem colocar em risco a saúde pública.

O artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor não poderá colocar no mercado produto ou serviço que sabe, ou deveria saber, apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou à segurança. O código determina também que o fornecedor que, posteriormente à introdução do produto no mercado, tiver conhecimento da periculosidade, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. O objetivo do projeto é disciplinar melhor esse procedimento.

O deputado citou, como exemplo, recente pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz, que concluiu que os filmes plásticos de policloreto de vinila (PVC), utilizados para revestir embalagens alimentares, contêm substâncias tóxicas que estão ligadas ao desenvolvimento de câncer de fígado e a problemas de fertilidade, e que podem migrar para alimentos gordurosos como queijo, carne bovina ou frango.

Conforme o estudo, a migração ocorre com mais intensidade em alimentos gordurosos porque a composição química destes é muito semelhante à dos aditivos. O estudo mostra também que todo o produto está sujeito à contaminação, e não apenas a parte em contato com o filme plástico, porque os aditivos tendem a se difundir por todo o alimento. "Esse é um exemplo que mostra a importância desse projeto, uma vez que há um clima de preocupação com alimentos como carne e queijos embalados com PVC. O resultado da pesquisa demonstra a necessidade da adoção, pelos fornecedores, de mecanismos para que, em casos similares, a população seja alertada", afirma Carlos Nader.

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