Estágio em órgão público não gera vínculo de emprego

Julgados - Direito do Trabalho - Quinta-feira, 3 de novembro de 2005

O vínculo mantido entre estagiário e empresa pública não pode ser considerado como relação de emprego, sob pena de afronta ao dispositivo constitucional que prevê o ingresso nos órgãos públicos por meio de concurso. Sob o entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu parcialmente recurso de revista à Caixa Econômica Federal (CEF), condenada a indenizar uma ex-estagiária pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (com jurisdição no Paraná).

“Resulta em violação do art. 37, II, e § 2º, da Constituição Federal, a decisão do Tribunal Regional que declara a existência de relação de trabalho e o caráter indenizatório das verbas decorrentes da relação havida entre estagiário e empresa pública, sem que tenha havido prévia aprovação em concurso público”, considerou o relator da questão, juiz convocado Walmir Oliveira Costa.

O pronunciamento anterior sobre a questão havia garantido à ex-estagiária da CEF o pagamento das verbas típicas da rescisão contratual, como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, apesar da ausência do concurso público. O TRT paranaense não considerou, no caso, o obstáculo constitucional nem o dispositivo da legislação específica (art. 4º da Lei nº 6.494 de 1977), que afirma a impossibilidade da relação de estágio gerar vínculo empregatício de qualquer natureza.

Em sua decisão, Walmir Costa afirmou a necessidade de adequar o caso concreto à previsão contida na Súmula nº 363 do TST, que prevê a nulidade da contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso. O relator observou, ainda, que a jurisprudência só reconhece, nesses casos, o direito ao pagamento do serviço prestado, conforme o número de horas trabalhadas na instituição pública (respeitado o valor da hora do salário mínimo) e dos valores depositados no FGTS.

A concessão do recurso à CEF foi parcial, pois ressalvou o direito da aprendiz às verbas mencionadas na Súmula nº 363. Por outro lado, foi determinada a exclusão das parcelas anteriormente deferidas pelo TRT paranaense: adicional de horas extras, diferenças salariais e reflexos, verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS e integração da ajuda alimentação.

Modelos relacionados

Garantida indenização a trabalhadora demitida durante gravidez

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, garantiu a uma trabalhadora gaúcha o pagamento de indenização...

Companheira de aposentado garante complementação de pensão

A SPTrans – São Paulo Transporte S.A. não obteve êxito em mais um recurso para se desobrigar do pagamento de complementação de pensão a...

Motorista e proprietário de veículo indenizam vendedora por acidente

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu o pedido de indenização, por danos morais, de uma vendedora, em razão das...

Multa é anulada pelo Justiça por falta de notificação

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença que anulou a multa aplicada a D.J.S. por ele não ter sido...

Igreja evangélica deverá devolver imóvel ocupado indevidamente

Os proprietários de um conjunto habitacional de Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte, tiveram confirmada a determinação...

Sem provas não há dano moral, decide Justiça Trabalhista de São Paulo

Para a configuração do dano moral é preciso provar que a ação, ou omissão, do empregador causou grande constrangimento ao empregado. Com base...

Autônomo pode acionar Justiça do Trabalho para cobrar cliente

A Emenda Constitucional n° 45 – Reforma do Judiciário – ampliou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e decidir matérias...

Saques com cartão em estados diferentes exigem prova da culpa do cliente

A Caixa Econômica Federal (CEF) não conseguiu responsabilizar cliente que teve sacados indevidamente R$ 2 mil de sua caderneta de poupança no...

Afastada responsabilidade de transportadora em assalto que vitimou passageira

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, afastou a responsabilidade da Viação Paratodos Ltda. em assalto ocorrido...

OAB garante direito de impedir advogado de exercer a profissão

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Santa Catarina, assegura o direito de suspender o exercício da advocatícia de profissional que não...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade