Notícias - Direito do Consumidor - Domingo, 6 de novembro de 2005
Fornecedores de serviços e produtos poderão ser obrigados a informar ao consumidor que comprar a prazo o valor da amortização e dos juros que compõem cada prestação a pagar. É o que prevê o Projeto de Lei 5912/05, do deputado Marcos de Jesus (PFL-PE), que tramita na Câmara.
Segundo o autor, o objetivo é tornar transparente o cálculo da redução proporcional dos juros e dos demais acréscimos no caso de pagamento adiantado das parcelas. "Dessa forma, ao liquidar antecipadamente seu débito, basta somar o valor referente às amortizações para obter o total a ser pago", assinala o deputado.
Marcos de Jesus ressalta que o Código de Defesa do Consumidor garante a quem compra a prazo a opção de, a qualquer momento, liquidar sua dívida. "E mais, assegura-lhe o direito de só pagar juros e acréscimos proporcionais ao período em que utilizou o crédito", completa. No entanto, observa, ao optar pela liquidação antecipada, o consumidor fica sujeito aos cálculos financeiros elaborados pela instituição que lhe concedeu o crédito. "São flagrantes a vulnerabilidade do consumidor e a necessidade de uma regulamentação rigorosa que o proteja", afirma Marcos de Jesus.
O projeto foi apensado ao PL 4913/01, do deputado Wellington Fagundes (PL-MT), que obriga a informação, no contrato de crédito ou financiamento, da taxa percentual diária de desconto a ser aplicada no caso de liquidação antecipada de débito. As propostas, sujeitas a votação do Plenário, estão sendo analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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