Julgados - Direito Civil - Sexta-feira, 26 de novembro de 2004
A Terra Networks Brasil S/A (provedor Terra) terá de indenizar, em quantia equivalente a 200 salários mínimos, psicóloga que teve o nome e o número de telefone do trabalho publicados em site de encontros na internet.
A página é de responsabilidade da empresa. A decisão argumentou ser inequívoco o fato de a autora ter sido vítima da fragilidade operacional da ré, visto que, sem contratar com ela, acabou-se por permitir a veiculação dos dados da autora em página de serviços de sua responsabilidade.
Incidiu sobre o caso o CDC, porque a empresa caracterizava-se como prestadora de serviço. O relator do STJ declarou ser razoável o valor fixado pela sentença de primeiro grau.
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