Julgados - Dano Moral - Terça-feira, 8 de novembro de 2005
Não se pode falar em dano moral quando não há falha na prestação de serviço, e sim desatendimento das orientações pertinentes aos exames pós-operatórios. O entendimento unânime foi afirmado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao negar provimento ao apelo interposto pela esposa, filho e paciente que se submeteu à cirurgia de vasectomia.
A família ingressou com a ação contra SERPLAN – Serviço de Orientação e Planejamento Familiar, requerendo a condenação da ré à reparação dos danos materiais e morais gerados pelo nascimento do co-autor, um ano após a realização de vasectomia no pai.
A alegação dos apelantes foi de falha na prestação do serviço pela ré. Relataram terem sofrido danos morais decorrentes de comentários jocosos, principalmente em relação à fidelidade da esposa. Sustentaram também que os danos patrimoniais se referiam aos custos do sustento da criança, nascida de forma inesperada, até a sua maioridade.
O Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, Relator, reafirmou os argumentos da sentença de 1º Grau. Destacou que “a possibilidade de falhas é inerente ao procedimento em razão da possibilidade de recanalizações espontâneas”.
Enfatizou que o autor assinou declaração de que estava ciente da possibilidade de falha do método, necessidade de controles por meio de espermogramas e da utilização de outro método anticoncepcional, não tendo seguido as orientações médicas.
“Não se pode esquecer que, para que haja a responsabilidade civil, e o conseqüente dever de indenizar, é necessária a existência de um dano, e que este dano seja oriundo de uma ação (ou omissão) praticada pelo agente, além de um liame subjetivo ou nexo de causalidade a ligar estes dois elementos, aqui não configurados.”
Acompanharam o voto o Desembargador Paulo Antônio Kretzmann, que presidiu o julgamento, e a Juíza-convocada Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Revisora.
Modelos relacionados
Juíza determina que listas telefônicas sejam entregue gratuitamente
A juíza da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mariza de Melo Porto, determinou que a Telemar envie, gratuitamente, a todos os assinantes,...
Assinatura mensal de telefonia considerada ilegal por juiz de Minas Gerais
O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, declarou nula a cobrança de assinatura básica cobrada por uma empresa de...
Ofensa à honra de oficial militar gera indenização
Um parlamentar, que veiculou notícias ofensivas à honra e à imagem de um oficial da Polícia Militar, foi condenado a indenizá-lo por danos...
Tribunal reduz juros de cartão de crédito a 5% ao mês
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a uma administradora de cartão de crédito que reduza a 5% ao mês a taxa...
Banco é condenado a indenizar correntista por falha na prestação de serviço
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma instituição financeira de direito privado a indenizar um correntista por...
Modelo recebe indenização por exposição indevida de imagem
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma operadora de telefonia celular, de Belo Horizonte, a indenizar uma modelo,...
Banco não deve indenizar tesoureiro seqüestrado
Para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), se não foi a empresa que violou a honra, a vida privada, a intimidade ou...
Crédito-prêmio IPI não serve para compensação de crédito tributário
Por cinco votos a três, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acaba de decidir que empresas não podem utilizar o incentivo fiscal...
Autarquia interestadual não tem privilégio processual
O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) não detém os privilégios processuais comuns aos órgãos públicos, dentre eles a...
Editor de publicação empresarial tem direito a jornada especial
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta à Construtora Andrade Gutierrez de pagamento de horas extras além da...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.