Juíza determina que listas telefônicas sejam entregue gratuitamente

Julgados - Direito do Consumidor - Quarta-feira, 9 de novembro de 2005

A juíza da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mariza de Melo Porto, determinou que a Telemar envie, gratuitamente, a todos os assinantes, independente de solicitação prévia, as listas telefônicas a partir de 2006. A multa, no caso de descumprimento da decisão, será de R$ 5 mil por dia, limitada a quantia de R$ 500 mil.

O Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais entrou com ação civil coletiva contra a empresa, “com o intuito de reprimir danos aos consumidores, pela falta de entrega regular das listas telefônicas”. Segundo o Movimento, a empresa tinha o costume de, há mais de 30 anos, distribuir as listas telefônicas (catálogos) aos seus usuários, mas que nos últimos três anos essas deixaram de ser entregues da maneira como ocorria. E acrescenta que, com tal prática, a Telemar objetiva obter maior lucro, já que os consumidores têm que recorrer ao serviço 102 para conseguir as informações desejadas. E que a cobrança por esse serviço é de R$ 1,40 por ligação. Assim, solicita a entrega efetiva e gratuita dos catálogos a todos os usuários assinantes.

Para o Movimento, a empresa infringiu a lei federal 9.472, que dispõe sobre a organização dos serviços telefônicos no país. Mas a empresa diz que vem cumprindo fielmente as disposições estabelecidas pela Lei Geral de Telecomunicações e pela Agência Federal Reguladora. Ela informou que fornece e distribui, em caráter gratuito e anual, listas telefônicas comerciais a todos os seus usuários. No que se refere à lista de assinantes residenciais, disse que esta é entregue apenas aos usuários não residenciais. Segundo a empresa, caso o usuário tenha interesse no recebimento dessa lista, basta solicitá-la por meio de ligação gratuita pelo 104. Salientou também que a consulta de números telefônicos de usuários residenciais é disponibilizada, por meio de consulta gratuita, ao serviço 102 e que o serviço de auxílio à lista não lhe enseja lucros.

A Telemar relatou ainda que “o procedimento tomado de não distribuir as listas é autorizado pela Anatel, em caráter experimental, motivados por fatores como a inovação tecnológica, desinteresse dos usuários pelos volumosos catálogos, bem como a preservação dos recursos ambientais”. Ela defende a não entrega, alegando que a Agência permite que ela seja feita por outros meios que não o catálogo telefônico.

De acordo com a juíza, há uma determinação de que a lista telefônica seja disponibilizada não somente por meio eletrônico, mas também impresso. Ela baseou-se no conjunto de dispositivos da Resolução 66/98.

Para a juíza, houve prática abusiva na conduta da empresa, pois, ao deixar de fornecer, de maneira unilateral como foi feita, os catálogos aos consumidores, a transparência do contrato foi “ferida”. Segundo ela, a empresa, simplesmente, não mais os enviou, não notificando os usuários sobre sua conduta, nem esclarecendo sobre as novas formas de consulta. A juíza explicou que a gratuidade da consulta ao 102 é restrita, mesmo assim, o consumidor nada sabe a respeito.

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