Idosos podem ser beneficiados por nova lei que altera o Estatuto do Idoso

Notícias - Direito Previdenciário - Quarta-feira, 9 de novembro de 2005

A Comissão de Legislação Participativa analisa, entre outras propostas, sugestão de projeto de lei apresentada pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesul) que amplia direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10741/03). Entre as mudanças propostas está a ampliação do conceito de assistência social para abranger a assistência jurídica aos idosos carentes.

A entidade sugere também que, em caso de descumprimento de transações relativas a alimentos para idosos, o Ministério Público ou o próprio beneficiário poderá ajuizar ação de execução com pedido de prisão civil. Além disso, propõe-se que o acordo homologado possa ser utilizado como abatimento para fins de Imposto de Renda. A sugestão do Condesul lembra que a Constituição prevê a possibilidade de prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

A Condesul também propõe que seja assegurada aos idosos a utilização gratuita de banheiros públicos, mesmo que a manutenção seja feita por empresa terceirizada que cobre pelo serviço. A gratuidade, de acordo com a sugestão, valerá para os idosos com renda mensal inferior a dois salários mínimos.

O relator da sugestão, deputado Vadinho Baião (PT-MG), recomenda a transformação da sugestão em projeto de lei, mas adverte que a proposta de ampliação do conceito de assistência social não encontra amparo legal. Ele lembra que a Constituição já define os objetivos da assistência social como política pública e a previsão de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

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