Julgados - Dano Moral - Quarta-feira, 9 de novembro de 2005
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por unanimidade, confirmou a sentença do juiz Paulo Roberto Corrêa, do 9º Juizado Especial Cível, e condenou a empresa de ônibus Estrela Azul a pagar indenização de R$ 1,2 mil para a secretária Márcia da Rocha Garcia, de 39 anos.
Em julho do ano passado, ela tomou um coletivo da linha 464 (Maracanã – Leblon) e, ao pagar a passagem com um vale-transporte equivalente ao valor da tarifa, foi surpreendida pelo cobrador, que exigiu um acréscimo de R$ 0,10. Sem dinheiro, Márcia tentou explicar que o vale estava dentro do prazo de validade. No entanto, o motorista acionou uma viatura policial e um militar armado de fuzil encaminhou todos os envolvidos no caso para a 20ª Delegacia de Polícia, no Grajaú.
“Se não bastasse a quantia irrelevante que gerou o desentendimento, trata-se de uma situação bastante vexatória para uma pessoa que estava coberta de razão”, afirmou o juiz Renato Sertã, da 2ª Turma Recursal e relator do processo. Para ele, um problema dessa natureza não pode ser conduzido com tamanha truculência.
“Vê-se que o funcionário da empresa ou estava mal orientado ou desinformado. Mais do que qualquer outra pessoa, tinha ele a obrigação de saber o que poderia ou não exigir do consumidor”, concluiu o juiz.
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