Igreja Universal terá de pagar indenização a Empresa de Transportes

Julgados - Direito do Trânsito - Quarta-feira, 9 de novembro de 2005

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização de R$ 3.947,28, por danos materiais, a Transportes Santa Bárbara, por causa de um acidente de trânsito. Os desembargadores negaram, por unanimidade, o recurso impetrado pela Universal , reconhecendo a responsabilidade dela no caso. O relator do recurso foi o desembargador Ademir Paulo Pimentel, que no seu voto, confirmou a sentença de primeira instância.

Segundo a Santa Bárbara, no dia 15 de setembro de 2003, um veículo de sua frota foi atingido por outro pertencente à igreja, o qual vinha na contramão e em alta velocidade, resultando em acidente com várias avarias. A empresa loca automóveis a motoristas autônomos, cobrando uma diária de R$ 95,00. Após o acidente e entre a negociação e duração dos reparos, o veículo ficou paralisado por 35 dias, deixando, portanto de lucrar neste período.

Foram pedidos, na época, indenização de R$ 4.203,80, por danos materiais, mais R$ 3.325,00, de lucros cessantes. A 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina, porém, reduziu o valor para R$ 3.947,28, determinando ainda atualização monetária acrescida de 1% a partir do acidente, além do pagamento de 60% das custas processuais e honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação. O desembargador Pimentel confirmou então a sentença de primeira instância, ou seja, R$ 3.947,28 a título de danos materiais, não concedendo os lucros cessantes, por achar que era incabível.

A Igreja Universal - que assumiu a sua culpa no BRAT juntado ao processo - entrou com apelação cível pedindo a reforma da sentença para reduzir o valor dos lucros cessantes em três dias para a realização do conserto do veículo da Santa Bárbara.

“Não temos como estabelecer data menor de paralisação do que a acolhida pela sentença, porque no orçamento se prevê a paralisação de 20 dias, nada trazendo a apelante, a não ser presunção, de que os serviços levariam apenas três dias”, afirmou o desembargador Ademir Pimentel. Acompanharam o voto do magistrado, os desembargadores José de Samuel Nunes e Azevedo Pinto.

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