Notícias - Direito do Consumidor - Sexta-feira, 11 de novembro de 2005
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 4067/04, que obriga os fornecedores de produtos ou serviços a publicar alertas à população em jornais de grande circulação quando for detectada falha em sua mercadoria que exponha o consumidor a perigo. O alerta deverá ser feito em 24 horas após a descoberta.
O anúncio do fornecedor deverá conter o tipo de problema verificado com o produto; os problemas que poderão ser ocasionados com seu consumo; as providências a serem adotadas por quem tiver consumido o produto; a previsão de troca do produto ou do reembolso do valor pago, a critério do consumidor; e os telefones de acesso gratuito para esclarecimentos aos consumidores.
Caberá ainda ao fornecedor do produto ou serviço arcar com as despesas de tratamentos de saúde dos consumidores, sem prejuízo de outras indenizações. Além disso, o fornecedor ficará obrigado a recolher o produto inadequado para consumo assim que for constatado o fato.
De autoria do deputado Carlos Nader (PL-RJ), o projeto recebeu parecer favorável do relator, Wladimir Costa (PMDB-PA). O PL 5493/05, apensado à proposta, foi rejeitado pela comissão. Esse projeto determina que o fabricante ou o importador arque com os custos de despesas médicas quando seus produtos forem considerados prejudiciais à saúde do consumidor.
O objetivo do projeto aprovado é fazer cumprir o artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), segundo o qual "o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança".
Esse mesmo artigo que estabelece que, se o fornecedor tiver conhecimento do perigo dos produtos e serviços depois de sua introdução no mercado, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores por meio de anúncios publicitários.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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