Aderente de demissão voluntária não pode ser reintegrado ao serviço público

Julgados - Direito Civil - Sexta-feira, 11 de novembro de 2005

Ex-servidor público que aderiu a plano de demissão voluntária não tem o direito à anistia nem à reintegração ao serviço público. Esse entendimento levou a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a extinguir processo sem julgar o mérito da ação por meio da qual um ex-servidor tentava garantir seu retorno a cargo público na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A decisão foi tomada no julgamento de um mandado de segurança de caráter preventivo. Na ação, o servidor alegou que seu retorno ao cargo estava ameaçado por uma suposta portaria, a ser editada em conjunto pelos ministros do Planejamento, Fazenda e Agricultura. Demitido do serviço público durante o governo Collor e reintegrado em 1995 após ter sido anistiado, ele sustentou que a portaria tornaria sem efeito o ato que lhe concedera a anistia.

Para reforçar sua tese, relatou ter recebido uma correspondência na qual a comissão governamental criada para reexaminar os processos de anistia o informou sobre a existência de parecer que recomendava sua demissão. Convencido de que o parecer seria acolhido pelos ministros de Estado, ajuizou o mandado de segurança no STJ, alegando ainda que, diante da situação, foi "compelido" a ingressar em março de 2001 no Plano de Demissão Voluntária Incentivado (PDVI), deixando o serviço público.

Baseado em precedentes do STJ, o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves de Lima, asseverou que ex-servidor público que adere a plano de demissão voluntária e, por conseqüência, se desliga do serviço público não tem causa de pedir em relação à declaração da condição de anistiado e à reintegração. A causa de pedir é um dos elementos da ação e consiste nos fatos alegados pelo autor como fundamento do pedido que faz ao Judiciário.

Segundo o relator, o servidor não provou a alegação de que foi compelido a aderir ao PDVI. Ao contrário, a prova pré-constituída demonstrou que ele aderiu ao plano de forma livre e espontânea. "Tendo em vista que, em mandado de segurança, não cabe dilação probatória, impossível a instauração de uma fase probatória para permitir ao impetrante que prove o alegado", escreveu o ministro no voto proferido no julgamento. A decisão de extinguir o processo sem julgar o mérito foi tomada por unanimidade pelos ministros da Terceira Seção.

Modelos relacionados

Negado habeas-corpus a aposentado acusado de tráfico de órgãos

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, em votação unânime, recurso em habeas-corpus em favor do...

Estupro e atentado violento ao pudor formam concurso material

Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, embora pertençam ao mesmo gênero, de ato libidinoso, não são da mesma espécie, portanto podem...

Não há indenização por desapropriação de áreas de preservação ambiental

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou incabível a indenização sobre as áreas de preservação ambiental em...

Negado habeas-corpus a médica acusada de homicídio culposo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, não concedeu habeas-corpus à médica obstetra denunciada pela prática, em...

Participante do programa Show do Milhão será indenizada em R$ 125 mil

Participante do programa "Show do Milhão" que alegava ter sofrido dano moral e material em decorrência de pergunta mal-formulada teve o valor da...

Empregado preso em regime semi-aberto tem contrato suspenso

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso (agravo de instrumento) de um ex-empregado do Sesc (Serviço Social do...

Revista de bolsas e sacolas de empregado não caracteriza dano moral

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa Atacadão – Distribuição, Comércio e Indústria Ltda., do Paraná, da...

Seguradora não responde por débitos trabalhistas de corretor

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Sulamérica Capitalização S/A e afastou sua responsabilidade subsidiária pelos...

Justiça do Trabalho não cobra para o INSS em ação para atestar vínculo

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu hoje (10), por maioria de votos, que não cabe à Justiça do Trabalho (JT) a cobrança das...

Empregado deve comprovar que necessita do vale-transporte

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, manter a redação da Orientação Jurisprudencial nº 215 que atribui ao empregado a...

Temas relacionados

Julgados

Direito Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade